Os procuradores da República vão manter a mobilização contra a medida provisória 2.088-35 apesar da exclusão do parágrafo que prevê multa de R$ 151 mil por acusação infundada a inocentes. Eles estão convencidos de que a retirada da sanção faz parte de uma estratégia do Palácio do Planalto para deixar a impressão de que se sensibilizou com os protestos da categoria. ‘‘Esse recuo só mostra que o governo reconhece absurdos na medida’’, avalia o procurador regional da República em São Paulo, Mário Luiz Bonságlia. ‘‘A medida é um escândalo e contém graves erros técnicos; é a mais violenta iniciativa já adotada contra o Ministério Público.’’
Os procuradores avaliam que a eliminação da ameaça de multa ‘‘não anula outras impropriedades da medida’’. Eles não vão desistir da Ação Direta de Inconstitucionalidade da medida perante o Supremo Tribunal Federal. Para Bonságlia, que integra a Associação Nacional dos Procuradores, a multa ‘‘era apenas um acessório’’.
Segundo ele, ‘‘o mais grave’’ é o artigo 3.º – a investigação sobre atos lesivos ao patrimônio (improbidade) pode vir a ser caracterizada como ato de improbidade praticado pelo procurador caso a ação venha a ser julgada improcedente. ‘‘O procurador que subscrever a ação poderá sofrer perda do cargo exatamente por ter agido no interesse público’’, alerta Bonságlia.
Segundo o procurador, por uma série de razões uma ação pode ser arquivada. ‘‘As provas podem ser consideradas insuficientes sem que isso represente má-fé do procurador que representa a instituição’’, observa Bonságlia.

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