Mariângela Gallucci
Agência Estado
De Brasília
O ministro Celso de Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), está propondo uma ampla revisão da imunidade parlamentar e sugerindo que sua proteção aos políticos seja limitada ao período em que estiverem executando atividades inerentes ao exercício do mandato. A preocupação, segundo ele, é evitar que a imunidade ‘‘continue sendo usada como instrumento de estímulo à delinquência de parlamentares’’ que não podem ser processados pelo STF sem autorização do Congresso. ‘‘É preciso fazer uma reformulação do estatuto constitucional da imunidade para que ele não se transforme em injusto manto protetor de abusos de congressistas’’, defendeu.
Segundo Mello, o benefício da imunidade deve excluir atos estranhos às funções do parlamentar, mas não precisa seguir os mesmos moldes da Constituição norte-americana, que garante a condição apenas durante a estada do político nas dependências do Congresso e no caminho de ida e volta para o trabalho. O ministro considera que esse tipo de limitação seria problemático, já que os parlamentares brasileiros também desempenham suas funções fora do Congresso.
Ele citou como exemplo os deputados da CPI do Narcotráfico que frequentemente viajam para conduzir investigações. O ministro, entretanto, defende a tese de que a imunidade seja preservada para assegurar o exercício independente e livre do mandato e proteger a instituição parlamentar de eventuais abusos cometidos pelos outros dois Poderes da República.
Atualmente, o STF tem de pedir licença para processar qualquer parlamentar acusado de cometer crimes. O Supremo assim procedeu quando recebeu denúncias do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra o ex-deputado acreano Hildebrando Pascoal. Mas como Pascoal foi cassado, o STF resolveu enviar os processos para as Justiças estaduais, já que o tribunal decidiu recentemente que não deve julgar supostos crimes que teriam sido cometidos por ex-parlamentares.
Além da necessidade de uma delimitação do alcance da imunidade estritamente à atividade parlamentar, Mello propõe que seja incorporado à Constituição entendimento firmado pelo STF antes da promulgação da Carta de 1988, segundo a qual os deputados que se licenciam para assumir um posto no Executivo, como de ministro de Estado, não levam com eles o direito à imunidade. ‘‘O que se protege com a imunidade é o exercício do ofício legislativo.’’
Mello também quer que seja dado um prazo para que a Câmara ou do Senado concedam a licença para processar os parlamentares. Hoje, não existe nenhum prazo e é comum que se ignore os pedidos do STF. ‘‘Eu não me lembro de ter julgado membro do Congresso: ou o pedido de licença é rejeitado ou ignorado’’, afirma Mello. Por esse motivo, ele sugere que seja fixado prazo para que os poderes respondam ao pedido de licença.

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