Curitiba - O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de liminar feito pelo PT para tentar impedir a realização da assembleia geral dos acionistas da Copel (Companhia Paranaense de Energia) marcada para segunda-feira (10).


A liminar foi pedida pelo diretório nacional do PT no bojo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra trechos de uma lei do Paraná que permite que a Copel seja transformada em uma empresa de capital disperso e sem acionista controlador.

Segundo o  ministro Luís Roberto Barroso, o caso não tem a urgência apontada pelos petistas
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o caso não tem a urgência apontada pelos petistas | Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF


De acordo com o PT, a assembleia geral de acionistas deve aprovar alterações estatutárias na empresa com base na lei estadual.


Segundo Barroso, o caso não tem a urgência apontada pelos petistas, pois, segundo ele, a implantação das medidas analisadas e votadas na assembleia de segunda-feira (10) só acontecerá caso a Copel venha a ser de fato desestatizada.


"No retorno do recesso [judiciário], o relator da causa, juiz natural do processo, pode apreciar devidamente a tutela de urgência requerida e, eventualmente, sustar as alterações que tiverem sido feitas ao Estatuto da Copel, caso assim entenda de direito", resumiu ele, em decisão assinada nesta terça-feira (4).


O mérito da ação ainda será analisado após o recesso judiciário.


A ação foi protocolada no STF na noite de sexta-feira (30) e é assinada pela presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann. Ela atende a um pleito dos deputados estaduais do seu partido no Paraná, que fazem oposição ao governador Ratinho Junior (PSD).
A lei foi sancionada em novembro do ano passado pelo governo do Paraná com aval da Assembleia Legislativa.