Ministro Gilmar Mendes nega HC a Beto Richa por troca de juiz
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 15 de outubro de 2019
Luis Fernando Wiltemburg - Grupo Folha 

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido de habeas corpus do ex-governador Beto Richa (PSDB) para suspender temporariamente a ação penal da Operação Rádio Patrulha, em que é acusado de comandar um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos de manutenção da rodovia PR-323.
O ex-governador recorreu ao STF após pedido semelhante ter sido negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O pedido da defesa do tucano tem como base uma portaria do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná modificando a lotação de 20 juízes, incluindo o magistrado da 13ª Vara Criminal Federal do Paraná. Segundo o relato do ministro, a argumentação seria que a designação do juiz substituto “antes da realização da audiência de instrução e julgamento teria ocorrido de forma subjetiva e discricionária, ofendendo, assim, o princípio constitucional do juiz natural”.
O pedido de HC também requeria a suspensão da ação até que fosse julgado o mérito do HC e, ao final, o fim da portaria baixada pelo TJ-PR, com a anulação das decisões posteriores a ela.
Ao analisar o pedido, Mendes considerou que a tese da defesa “não se sustenta”. "Verifica-se, pelas informações prestadas pelo Juízo de origem, que, ao contrário do que firma a parte impetrante, o remanejamento de Juízes de Direito de que trata a Portaria 6.154-D.M, baixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, se deu de forma objetiva, por critérios de volume de trabalho e antiguidade", despacha Mendes.
O ministro levou em consideração a informação repassada pelo TJ de que os remanejamentos ocorreram também em outras varas de competência não criminal, levando em consideração, ainda, outros critérios que afastam “subjetividade ou discricionariedade por parte da Corte Estadual” que pudessem justificar a nulidade.
DEFESA
O advogado de Beto Richa, Walter Bittar, disse que o resultado já era esperado após o esclarecimento dos critérios adotados para a troca de juízes, fornecido pelo TJ por solicitação do ministro. “O HC questionava qual era o critério da escolha do substituto e, uma vez esclarecido, o pedido cumpriu o objetivo da defesa”, afirmou o defensor.


