O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Dias Toffoli, se declarou impedido de julgar o recurso envolvendo o prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP). No despacho, publicado ontem, o ministro afirma a sua suspeição "por motivo de foro íntimo", sem dar mais detalhes. Segundo o Código de Processo Civil, a suspeição do juiz ocorre quando ele é amigo ou inimigo de qualquer das partes, tem dívida a receber ou a pagar a pessoas citadas no processo, recebe "dádivas antes ou depois de iniciado o processo" ou é interessado no resultado em favor de uma das partes.
O recurso contra o mandato de Pupin tramita no TSE desde setembro do ano passado, quando a defesa contestou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que havia indeferido o registro de candidatura, argumentando a inelegibilidade. Na condição de vice-prefeito, Pupin substituiu o prefeito Silvio Barros (PP) nos seis meses anteriores às eleições. Considerando que ele também havia assumido o cargo temporariamente em 2008, o entendimento foi de que estaria indo para o terceiro mandato.
O pepista disputou as eleições amparado por decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello. Na sequência a coligação encabeçada pelo PT recorreu contra o prefeito, forçando a análise do caso pelo pleno do TSE. O julgamento chegou a ter início no dia 30 de abril, mas foi suspenso depois do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Antes da suspensão, porém, o relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, votou favoravelmente à manutenção do mandato. ''O fato de o vice haver substituído o prefeito, ainda que nos seis meses anteriores à eleição, não implica em inelegibilidade.''
De acordo com o advogado Horácio Monteschio, da equipe que defende o prefeito, "a suspeição não interfere na sequência do julgamento e agora falta apenas que os demais ministros deem os seus votos". Com o recesso judiciário, o caso deve voltar a pauta do TSE apenas em agosto.

mockup