Ministro do TSE nega a posse do vice de Belinati
O ministro Arnaldo Versiani negou mandado de segurança ajuizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por Fernando Nicolau (PP), candidato a vice-prefeito de Londrina na chapa encabeçada por Antonio Belinati (PP). Nicolau pretendia ser diplomado como vice-prefeito e empossado no cargo de prefeito. No início do mês, o ministro Henrique Neves já havia negado um pedido de liminar de Nicolau, feito por meio de ação cautelar.
No mandado de segurança, o candidato alega que a decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que negou pedido semelhante não foi correta. Segundo o vice, o indeferimento da candidatura de Belinati, que venceu o segundo turno, não podia atingi-lo, uma vez que obteve o registro na 41 Zona Eleitoral.
Versiani lembrou, em sua decisão, que não compete ao TSE julgar mandado de segurança contra ato individual de juiz de Tribunal regional. A competência, nesses casos, é do próprio TRE.
No mérito, o ministro alegou que no sistema eleitoral brasileiro vigora o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária. ''Desse modo, o indeferimento do registro do prefeito impede a completa formação da chapa, impossibilitando, assim, a diplomação de ambos os candidatos'', concluiu. Versiani determinou a remessa dos autos para o TRE/PR. (F.C.)





