Em decisão proferida na semana passada, o ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso do deputado estadual Roberto Aciolli (PV) e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná proferida em 20 de agosto que indeferiu a candidatura à reeleição do parlamentar.
Para o ministro, Aciolli está inelegível porque sua empresa, a agência de publicidade RBT, foi condenada pelo TSE por excesso de doação na campanha eleitoral de 2010. A RBT doou R$ 16,5 mil à campanha em valor estimado pelo aluguel de um caminhão de som, mas o limite permitido de doação para a agência era de R$ 7.144.
"Não há como admitir, como pretende o recorrente, que ocorreu mera irregularidade formal na prestação de contas, na medida em que é incontroversa a condenação da agência, e da qual o candidato é sócio dirigente, ao pagamento de multa", escreveu Fux. E por isso, "deve ser mantido, nesta sede processual, o indeferimento do pedido de registro de candidatura de José Roberto Aciolli dos Santos ao cargo de deputado estadual".
Em nota, a assessoria jurídica de Aciolli afirmou que o deputado segue na campanha e que vai recorrer da decisão ao próprio TSE, para obter um julgamento colegiado. Se não obtiver sucesso, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Dessa forma, não há que se falar em inelegibilidade até o trânsito em julgado. O candidato Roberto Aciolli é considerado apto perante a Justiça Eleitoral", assegura a nota. "Seu nome estará à disposição normalmente nas urnas eletrônicas", prossegue.

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