Ministro diz respeitar reabertura de caso de 81
Agência Folha
O ministro da Defesa, Élcio Álvares, afirmou ontem que as Forças Armadas respeitam a abertura do caso Riocentro pelo Judiciário e esperam o resultado do processo, dentro da ordem constitucional e de uma visão legalista. Compete a todos acatar a decisão judicial. Nossas Forças Armadas têm reiteradamente se declarado em uma posição legalista e dentro da ordem constitucional, disse Élcio. O ministro e o presidente Fernando Henrique Cardoso participaram ontem da cerimônia em que a Marinha comemorou o dia da Batalha do Riachuelo, ocorrida durante a Guerra do Paraguai.
A expectativa (pela reabertura do processo) não é só das Forças Armadas, mas de toda a sociedade, afirmou Álvares. Aguardamos os desdobramentos. Ele classificou o assunto como controvertido.
Militares entendem que o caso Riocentro é tema do passado e que não deve ser relembrado passados 18 anos. Sugiro que se reúnam as pedras para construir o futuro e que se pare de jogar pedras no passado. Isso não faz bem ao Brasil, afirmou o general Luciano Casales, comandante de Operações Terrestres do Exército. Casales disse que preferia não tecer mais comentários sobre assuntos do Poder Judiciário, mas admitiu ser dever do Ministério Público rever os assuntos de seu interesse.
Na opinião dele, a tropa não quer saber das evoluções do caso Riocentro. A opinião foi partilhada pelo general Joelcio de Campos Silveira, comandante Militar do Nordeste.
O procurador-geral da Justiça Militar, Kleber de Carvalho Coêlho, está convencido de que a anistia - concedida por emenda constitucional em 1985 - não exclui a possibilidade de punição dos responsáveis pelo atentado do Riocentro, em 30 de abril de 1981. O entendimento contraria posição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 1987, quando rejeitou pedido de instauração de novo inquérito policial militar sobre o caso, por considerar que a emenda havia atingido período posterior a 1979.
Dos 15 ministros que atuavam no STM na época, apenas um permanece no tribunal: Aldo Fagundes, que integrou a corrente minoritária favorável ao desarquivamento do caso. Coêlho afirma que a emenda que tratou da anistia política limitou a validade da concessão desse benefício ao período entre setembro de 1961 e agosto de 1979.





