Na obra da nova sede do Ministério Público Federal, em Brasília, um complexo de seis blocos, que custará R$ 49,7 milhões e deve ficar pronto no início de 2001, ‘‘a auditoria detectou práticas não aceitas pelo ordenamento jurídico vigente’’, julgou o ministro relator do processo, Adhemar Ghisi, em dezembro de 1999.
O MPF cometeu o mesmo erro que o TST, só que ao contrário. O ministério usou dinheiro da obra para contratar uma firma de limpeza e vigilância e para a compra de equipamentos de informática. No caso da limpeza, o TCU aceitou a justificativa do MP, já que poderiam ser consideradas medidas urgentes, que trariam prejuízos se não fossem realizadas. Mas quanto à compra dos equipamentos, o ministro disse que houve violação da Constituição.
O mesmo disse o relator sobre a contratação da empresa de Arquitetura e Urbanismo Oscar Niemeyer S/C Ltda. e acrescentou que a dispensa de licitação por notória especialização para que a empresa prestasse serviços de assessoramento e fiscalização nas obras de estrutura e instalações prediais cerceou o interesse de outros concorrentes.

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