Ministro defende reajuste salarial a servidor do TSE
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quarta-feira, 25 de outubro de 2000
Agência Estado De Brasília 
A incorporação do índice de 11,98% aos salários atuais dos servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não feriu nenhum princípio constitucional. A conclusão foi expressa no voto do ministro Celso de Mello, relator da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra ato administrativo do presidente do TSE, ministro Néri da Silveira, que determinou a incorporação do porcentual aos salários dos servidores da Justiça Eleitoral.
Os ministros iniciaram ontem o julgamento do pedido de liminar da ação, que deverá servir de base para a apreciação dos outros dois pedidos propostos por Brindeiro contra atos dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM). Até o começo da noite apenas quatro ministros tinham votado. Os ministros Celso de Mello, Nélson Jobim e Maurício Corrêa indeferiram o pedido de liminar, enquanto que o ministro Ilmar Galvão, relator da ação proposta contra ato do presidente do STJ, concedeu a liminar, entendendo que o reajuste só deveria ser aplicado ao período de abril de 1994, data da conversão dos salários, até dezembro de 1996, quando passou a vigorar o plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário.


