O MPPR (Ministério Público do Paraná), por meio do Núcleo de Londrina do Gepatria (Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa) e da 26ª Promotoria de Justiça de Londrina, emitiu recomendação administrativa para que não seja sancionado o PL (Projeto de Lei) nº 19/2024, que estabelece o valor dos vencimentos do ouvidor da CML (Câmara Municipal Londrina). O documento é dirigido ao prefeito Marcelo Belinati (PP) para que vete o projeto, e à Câmara de Vereadores para que mantenha o veto.

Alega o MPPR que o projeto estabelece um valor superior para o vencimento estipulado para cargo idêntico existente no Executivo, o que viola a Constituição Federal (artigo 37, inciso XII), a Constituição Estadual do Paraná (artigo 27, inciso XII) e a Lei Orgânica do Município de Londrina (artigo 58, inciso XVI), além dos princípios de simetria, isonomia e impessoalidade presentes nesses atos normativos.

O documento estabelece o prazo de dez dias para que a Promotoria de Justiça seja informada sobre o atendimento da recomendação, alertando que o não acolhimento poderá levar à propositura de ação de invalidade da nomeação do ouvidor, com pedido de reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do projeto de lei.

ENTENDA

Os vereadores de Londrina aprovaram, na semana passada, o PL n° 19/2024, que traz uma minirreforma administrativa e cria dois cargos de direção e o cargo de ouvidor, todos comissionados. O salário dos diretores Administrativo Financeiro e de Comunicação e Mídias será de R$ 19,1 mil e do ouvidor R$ 14,7 mil, já considerando a recomposição inflacionária aplicada neste ano, que também passou pelo plenário.

O projeto de lei ainda inclui que o cargo de diretor legislativo, que existe desde 2018, passe a ser equiparado às demais diretorias criadas.