Ministério da Justiça tende a aprovar sanção do Ficha Limpa
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terça-feira, 25 de maio de 2010
Circe Bonatelli<br>Agência Estado 
São Paulo - O Ministério da Justiça (MJ) deve aprovar o Projeto Ficha Limpa e encaminhar o texto sem qualquer tipo de alteração para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo assessores da pasta. O projeto, que dificulta a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado da Justiça, foi aprovado pelo Senado no dia 19 de maio e está sob avaliação do MJ, que encaminhará seu parecer a Lula, junto do parecer da Advocacia Geral da União (AGU).
''O Ficha Limpa é uma projeto forte, vai trazer avanços ao País e tem grande apoio popular. Não há porque vetar'', informaram os assessores. O MJ é encarregado de dar um parecer jurídico - isto é, avaliar se existe algum conflito com a Constituição - e um parecer de mérito - que analisa o interesse público da lei. No entanto, o ministério e a AGU não têm poder para alterar o texto. No máximo, é possível cortar algum inciso. ''Daqui para frente, não há nenhum órgão com competência para alterar o texto'', lembraram as mesmas fontes.
Isso significa que as polêmicas em torno do tempo verbal e da anualidade eleitoral só poderão ser resolvidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A polêmica em torno da lei surgiu depois da aprovação da emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que trocou em cinco dispositivos a expressão ''tenham sido'' por ''os que forem''. Assim, os políticos já condenados não seriam atingidos pelas regras de inelegibilidade.
Outro ponto que será avaliado pelo TSE é se deve ser aplicado o princípio da anualidade. Segundo o artigo 16 da Constituição, qualquer mudança no processo eleitoral tem de ser feita um ano antes do pleito. As apreciações devem sair antes de 5 de julho, prazo para registro das candidaturas.
Chance de veto
Apesar da alta probabilidade de aprovação, assessores alertaram que uma questão ''técnica'' poderia vetar o projeto Ficha Limpa. Isso valeria para decisões de órgãos colegiados em que cabem recursos. Nestes casos, o ato de barrar uma candidatura poderia ser entendido juridicamente como uma violação da presunção de inocência, algo que é inconstitucional.


