A minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015) encurtou pela metade, de 90 para 45 dias, o período destinado à propaganda, mas ampliou as possibilidades para os pré-candidatos durante a chamada pré-campanha, que se estende do início do ano até o dia 15 de agosto. A mudança, porém, tem sido pouco aproveitada pelos pretendentes ao cargo público.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições deste ano, os políticos podem se apresentar como pré-candidatos "sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto". Também são permitidas divulgação de posições pessoais sobre questões políticas, uso de redes sociais e reuniões com a comunidade.
Especialistas em comunicação e em direito eleitoral, ouvidos pela reportagem, observam que ainda persiste por parte de quem pretende se candidatar, principalmente os menos experientes na política, o temor de infringir a regra e ter a campanha sepultada já na largada. Para o professor de comunicação política e marketing eleitoral, Carlos Manhanelli, os políticos ainda têm medo das sanções que existiam para a propaganda antecipada até o último pleito, em 2014. "A cultura do político brasileiro é o que mais atrapalha, porque ele está acostumado a fazer campanha junto com a propaganda eleitoral. Mas a legislação este ano mudou isso, pois a campanha eleitoral começa dia 1º de janeiro do ano da eleição, enquanto a propaganda tem 45 dias, começando no mês de agosto."
A carga cultural das eleições anteriores e o receio de sanções também são apontadas pelo advogado especialista em direito eleitoral, Moisés Pessuti, como inibidores para os pré-candidatos. "Tivemos, com a reforma eleitoral, a inclusão do artigo 36-A na lei 9.504/97 (Lei das Eleições), regulamentando o que não é propaganda eleitoral antecipada. Existia uma cultura de que tudo o que se falava antes da campanha era propaganda irregular, mas isso mudou."
Por outro lado, o procurador regional eleitoral do Paraná, Alessandro José Fernandes de Oliveira, destacou que nem tudo é permitido aos pré-candidatos. Segundo ele, devem observar também as restrições, pois o monitoramento de condutas vedadas está sendo feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) nesse período. Os gastos com a campanha, por exemplo, estão proibidos. "Alguns atos que antecedem o lançamento oficial de candidatura hoje são permitidos, mas não se pode pedir expressamente o voto do eleitor e não pode haver nenhum tipo de gasto, até porque o político ainda não é candidato oficialmente e não tem a conta específica de campanha."
Pessuti, contudo, defende menor rigor na pré-campanha. Conforme o advogado, eventuais excessos, como ofensas aos oponentes poderiam ser enquadradas em leis já existentes. "Para mim deveria viger o princípio da liberdade de expressão, afinal neste ano já começa o período pré-eleitoral das eleições de 2020, com a construção de um determinado cenário político. Então, no tempo considerado pré-eleitoral, eu posso falar o que eu quiser", opinou. "Se o político ofender ou caluniar alguém, a pessoa ofendida poderá utilizar os meios jurídicos cabíveis."

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