Curitiba - O reajuste de 8,5% do salário mínimo regional foi confirmado ontem na Assembléia Legislativa com a aprovação, em segunda discussão, do projeto de lei nº 173/07, de autoria do Executivo estadual. O novo piso passa a valer a partir de 1º de maio e ficará entre R$ 462,00 e R$ 475,20. A variação ocorre em função das diferentes categorias definidas pela Classificação Brasileira de Ocupações (veja infográfico). Apenas uma emenda, de autoria do deputado estadual Antonio Belinati (PP), foi apresentada ao projeto de lei do Executivo, mas foi retirada.
Pela proposta do parlamentar, a variação do salário mínimo regional ficaria entre R$ 534,71 e R$ 550,00. Conforme trecho da justificativa apresentada na Casa, Belinati explica que ''constantemente o próprio Governo do Estado divulga dados indicando o franco desenvolvimento econômico paranaense, o que motiva a darmos um substancial aumento salarial ao trabalhador''.
Antes da votação em segunda discussão, porém, o presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), fez um apelo para que Belinati retirasse sua emenda (modificativa) ao projeto de lei do Executivo argumentando que ''dificilmente seria aprovada''. Justus destacou ainda que, se a emenda fosse discutida, a votação da proposta do Executivo ''atrasaria em dias''. Belinati aceitou retirar a emenda, mas ressaltou que pretende apresentar novamente sua proposta salarial ''em outra oportunidade''.
Ao ser questionado sobre a emenda modificativa, o líder do Governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), disse que a proposta do Executivo foi discutida ''de maneira responsável''. ''Eu também gostaria que o salário mínimo fosse de R$ 1,5 mil mas temos que ter o pé no chão'', afirmou. ''A dinâmica da economia paranaense suporta um aumento de 8,5%.''

O mínimo regional - 25% mais alto que o salário mínimo nacional, de R$ 380 - não se aplica aos trabalhadores com salários definidos por lei federal, convenção ou acordo coletivo, e para os servidores estaduais e municipais. O projeto vai agora para a redação final, depois passa à sanção do Poder Executivo e valerá a partir de 1º. de maio, após publicação no Diário Oficial.

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