Curitiba - A proposta que prevê a implantação do salário mínimo regional de R$ 437 no Paraná foi aprovada ontem por unânimidade, em segunda e terceira discussões, na Assembléia Legislativa. O projeto será votado em redação final (formalidade técnica de redação da lei) hoje e deve ser sancionado pelo governador Roberto Requião (PMDB), na própria Assembléia, na semana que vem. A implantação da lei tem efeito retroativo a 1º de maio. Portanto, no próximo pagamento os trabalhadores já devem receber o salário referente a maio reajustado.
  Sindicalistas e militantes ocuparam novamente as galerias da Assembléia para acompanhar a votação. Ontem apenas os trios elétricos foram dispensados. Somente dois deputados não estavam presentes: Padre Paulo (PT) e Chico Noroeste (PL). A votação do projeto foi rápida mas as emendas foram debatidas pelos deputados por quase duas horas. A primeira, que suprime por mera formalidade o artigo 6º da lei, foi rapidamente aprovada. A emenda da Comissão de Finanças, que estende o projeto para os servidores públicos do Estado, e a do PPS que prevê reajuste real de 7% ao mínimo regional nos próximos 12 anos, foram bastante discutidas.
  A emenda da Comissão de Finanças recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que a considerou insconstitucional porque não previa o impacto financeiro no orçamento do Estado. Mesmo depois de ouvir os argumentos do relator da Comissão de Finanças, deputado Élio Rusch (PFL), a maioria dos deputados votou pela manutenção do parecer da CCJ. Rusch alegou que nos próximos anos, quando o salário mínimo regional for reajustado, os servidores ficarão com a remuneração defasada. Além disso, o deputado afirmou que o argumento do Estado de que nenhum servidor ganha menos de R$ 580 é falso porque este valor inclui benfícios e não somente o salário base.
  A emenda do PPS recebeu parecer favorável da CCJ. Mas o presidente da Comissão, deputado Durval Amaral (PFL), fez questão de ressaltar que o parecer foi dado pelo relator da CCJ, deputado Hermes Fonseca (PT). Em plenário a maioria dos deputados derrubou a emenda por entender que é impossível determinar um reajuste para tantos anos já que as mudanças econômicas são imprevisíveis. O deputado Marcos Isfer (PPS) tentou argumentar, em vão, que sem a aprovação da emenda o salário ficaria sempre ao sabor dos reajustes determinados pelos próximos governadores do Estado. As galerias aplaudiram a queda das duas emendas.
  O deputado Valdir Rossoni (PSDB) voltou a alertar ontem na tribuna da Assembléia a questão da inconstitucionalidade da lei que prevê a implantação do salário mínimo regional. A lei possui um artigo que determina sua validade para todos os trabalhadores que possuem convenção coletiva de trabalho mas ganhem menos que R$ 437. Conforme especialistas e o Ministério Público (MP) do Trabalho, ouvidos pela Folha na semana passada, o artigo dá margens para uma Ação Direta de Inconstitucionalide (Adin).

mockup