Brasília- Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram em uma decisão unânime que, além dos combatentes da 2 Guerra Mundial, os militares que vigiaram a costa brasileira na época do conflito têm direito a pensões especiais. Os integrantes da 3 Seção rejeitaram um recurso encaminhado em dezembro de 2000 pela União, que não queria pagar os benefícios para um militar que não foi à guerra, mas foi deslocado do Paraná para fazer a vigilância do litoral de Santa Catarina.
Antes desse julgamento, concluído na semana passada, existiam decisões conflitantes no STJ. Agora, o tribunal considera que foi estabelecida uma jurisprudência sobre o assunto. Segundo os ministros, a legislação brasileira também garante o benefício para quem fez a segurança do litoral na época da guerra.
Em média, as pensões pagas a viúvas de militares no Brasil é de R$ 3,5 mil. Mas, em caso de ex-combatente, o valor pode se aproximar dos R$ 30 mil. Teoricamente, se quiser insistir na derrubada dessas pensões especiais pagas a militares que ficaram na costa durante a guerra, a União poderá tentar lançar mão de um último recurso, no Supremo Tribunal Federal (STF).

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