Curitiba - O governo Roberto Requião (PMDB) tem sido marcado nos seus primeiros meses pelo rompimento de contratos firmados na gestão passada, considerados pelo governador como lesivos aos cofres públicos. Entretanto, há uma dívida da era Jaime Lerner (PFL) que o governo estadual dificilmente conseguirá se livrar: o pagamento de R$ 864,1 milhões relativos a precatórios vencidos, que deviam ter sido efetuados nos dois últimos anos do mandato do pefelista.
A forma de pagamento dos precatórios (créditos garantidos por decisão judicial) foi regulamentada pela Emenda Constitucional 30, publicada em 2000 e que prevê que todos os estados devem pagar seus compromissos no prazo máximo de dez anos. A lei prevê que o pagamento fosse feito em parcelas iguais e anuais, mas o repasse de verbas não foi feito em 2001 e 2002 pelo governo passado. Caso o pagamento dos precatórios não ocorra, cabe ao Tribunal de Justiça (TJ) de cada estado sequestrar bens do governo para pagar os créditos devidos.
No Paraná, um decreto estadual promulgado pelo próprio Lerner em 2001 regulamenta o pagamento dos precatórios. Segundo a assessoria do TJ, o decreto prevê que o pagamento das parcelas deveria ser iniciado no final de 2001, quando a Assembléia Legislativa votou a Lei Orçamentária para o ano de 2002. Entretanto, o governo do Estado não efetuou os pagamentos.
A demora no pagamento dos precatórios acabou causando um questionamento na Justiça por parte de credores do Estado, que exigem o pagamento dos precatórios imediatamente. Para o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, o não-pagamento das primeiras parcelas de precatórios está trazendo prejuízos ao Estado. ''São verbas que terão que ser acomodadas agora em menos parcelas do que o previsto. Vamos precisar de muito trabalho para contornar a situação'', comentou Lacerda.

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