Metas fiscais descumpridas e alteradas
Curitiba - Um dos pontos mais críticos apontados no relatório do MPC sobre as contas do governo estadual diz respeito à alteração das metas fiscais depois que elas foram descumpridas. A justificativa da Secretaria da Fazenda (Sefa) é de que as mudanças fiscais foram possibilitadas a partir da aprovação do artigo 42 da lei nº 18.468/2015 na Assembleia Legislativa. Ou seja, caso a proposta não passasse pela Casa, não seria possível o governo fazer a revisão, neste ano, da meta fiscal de 2014.
"Mudar a meta fiscal durante a execução do orçamento é normal e funciona até mesmo como um termômetro para conseguir equilíbrio entre as receitas e despesas. Agora alterar a meta depois que o exercício já terminou não é somente algo questionável juridicamente, mas é algo que fere a lógica", destacou o procurador-geral do MPC, Michael Richard Reiner.
O procurador também ressaltou a necessidade de a sociedade passar a questionar e discutir se o modelo atual de controle externo dos órgãos é o necessário. "É um assunto que precisa ser debatido e acompanhado. Ouvimos tanto em combate à corrupção atualmente, em especial na esfera penal, mas a base de tudo isso está no controle. É o primeiro passo para que a malversação possa ser evitada. Temos que nos preocupar com isso se pretendemos viver num país melhor", completou. (R.C.)





