A Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) conseguiu uma liminar ontem que prorroga o prazo de adequação das empresas às normas da Lei Cidade Limpa. O documento foi assinado pelo juiz da 6 Vara Cível, Abelar Baptista Pereira Filho, e possibilita que os empresários façam a mudança na fachada até o dia 2 de agosto. O prazo determinado pelo município venceria na próxima quarta-feira, dia 2 de fevereiro. O diretor-presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), André Nadai, garantiu que o município vai recorrer e que a fiscalização será realizada, mas de outra forma.
De acordo com o presidente da Acil, Nivaldo Benvenho, a entidade pediu que os empresários tivessem igualdade de tratamento em relação às empresas de outdoors, que têm até 2 de agosto para se adequar. ''Queremos dar um período a mais para que o empresário possa se adaptar a essas mudanças. Sabemos que a liminar é precária e pode cair a qualquer momento, por isso o empresariado não pode desacelerar a alteração, aqueles que ainda não se mobilizaram devem agilizar porque podem ficar descobertos'', disse ele.
Benvenho ressaltou que concorda que as empresas já deveriam ter se adequado, mas justificou a atitude dos empresários. Segundo ele, um conjunto de motivos levou a isso. ''Um deles foi a má comunicação do poder público na divulgação da data. Além disso, nos últimos meses do ano o empresário está focado no comércio e a mudança acabou ficando em segundo plano'', destacou. ''Para completar, este é um período em que muitas empresas estão em férias coletivas, tudo isso acabou contribuindo para o não cumprimento da lei'', completou o presidente da Acil, frisando que a entidade está cumprindo seu papel. ''No fundo queríamos que todos já estivessem regularizado as fachadas.''
Para André Nadai, os empresários podem ter o mesmo prazo que as empresas de outdoors para regularizar a situação, mas terão que cumprir também outras determinações da lei para o setor. Conforme ele, o artigo 21 diz que todas as empresas deste segmento devem apresentar um plano de adequação à CMTU, além de adequar 50% da sua fachada até o dia 2 de fevereiro. ''Se a liminar não for derrubada, os empresários beneficiados pelo documento também devem apresentar esses planos até a data'', afirmou Nadai.
Ele lembrou que a liminar não impede a fiscalização, que será feita de outra maneira. ''De qualquer forma na quarta-feira estaremos nas ruas para verificar se 50% das fachadas estarão adequadas à lei'', garantiu. Para cumprir este artigo, explicou o diretor-presidente da CMTU, as empresas com 10 metros de fachada devem adequar 5 metros com o painel no tamanho correto.
De acordo com Nadai, os empresários que não conseguirem se adequar a tempo devem retirar as placas para evitar multas. Independente da derrubada da liminar, nada muda para os outdoors, que devem entregar o plano de adequação no prazo determinado.

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