Imagem ilustrativa da imagem Mesmo afastado, Takahashi consegue na Justiça manter salário
| Foto: CML/Imprensa/Devanir Parra



Afastado do cargo desde 24 de janeiro quando foi deflagrada a operação ZR3, Mario Takahashi (PV) conseguiu estabelecer o pagamento do salário de vereador na Câmara Municipal de Londrina. A decisão favorável mantém o subsídio de R$ 12.900,00

No entendimento do juiz Marcus Nogueira Garcia, da 2ª Vara de Fazenda Pública, a decisão de afastamento do vereador mantida até o final do ano no TJ (Tribunal de Justiça) não rompeu vínculo jurídico-político mantido com o município. Ou seja, segundo o juiz, confere direto ao pagamento dos subsídios. "Essa quebra depende, é de se frisar, do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de afronta à presunção de inocência", anotou o magistrado.

Em junho, mesmo afastado do cargo, Rony Alves (PTB) também havia conquistado o mesmo direito de receber os proventos do Legislativo. Com a nova decisão favorável à Takahashi, a Câmara passa a pagar o salário de 22 "vereadores", embora de fato haja 19 cadeiras ocupadas. Além dos suplentes Tio Douglas (PTB) e Valdir dos Metalúrgicos (SD), a Câmara também paga, com dinheiro do contribuinte, o subsídio do vereador licenciado Fernando Madureira (PTB). A defesa de Takahashi primeiro tentou o pedido por meio administrativo, mas sem sucesso, recorreu à Justiça.

Mesmo ocupando o cargo de diretor-presidente da Fundação de Esportes, Madureira tem a prerrogativa de escolher qual salário preferiria receber, se o de R$ 12,9 mil da Câmara ou o de cerca de R$ 9 mil da Autarquia Municipal. Na época Madureira escolheu o salário de vereador e justificou que ao longo de um ano são pagos 12 salários e não 14, como na Fundação.

AFASTAMENTO
Já o STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta segunda-feira (20) uma decisão de pedidos de HC (Habeas Corpus) feito pela Takashashi contra o afastamento do cargo de vereador que foi feito à pedido do Ministério Pública na vara criminal de Londrina e mantida no TJ. "O afastamento do cargo não pode ser questionado na via do HC", escreveu o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso.

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