São Paulo - Os mesários têm até hoje para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2008, realizado no dia 26 de outubro. A justificativa deve ocorrer em até 30 dias após a realização do pleito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os mesários que não justificarem a ausência terão que pagar multa. O valor da multa varia de meio a um salário mínimo.
Se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão por até 15 dias, conforme o artigo 124 do Código Eleitoral.

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