Mensalão:Dirceu pede ao STF que tire Barbosa da relatoria
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sexta-feira, 03 de maio de 2013
Agência Estado 
O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha no processo do mensalão, quer o afastamento de seu algoz, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), da relatoria dos autos da ação penal 470 e sua redistribuição para outro ministro da Corte.
Em recurso de embargos de declaração, protocolado no STF na tarde desta quarta feira, 1.º de maio, a defesa de Dirceu parte para sua estratégia mais ousada e agressiva desde que o processo começou a ser julgado, em agosto de 2012. A defesa pede a reforma do acórdão do Mensalão, atribuindo ao relator Barbosa, hoje presidente do STF, "contradições, omissões e supressões inadmissíveis".
"A supressão das manifestações dos ministros prejudicou imensamente a compreensão do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos julgadores da causa", afirma a defesa, subscrita pelos criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Ana Carolina Piovesana.
A defesa pede a redução da pena-base pelo crime de formação de quadrilha imposta a Dirceu sob argumento de que é contraditória e ilegal. Alega a defesa "grave prejuízo causado pelas supressões". "O acórdão foi contraditório ao exacerbar a pena duas vezes pelo mesmo fundamento. Tal contradição é inadmissível e viola entendimento do Supremo Tribunal Federal."
A defesa também atribui a Barbosa contradição na fixação da pena a Dirceu pelo crime de corrupção ativa.
Dirceu pede que sejam concedidos efeitos infringentes aos embargos de declaração, com "a consequente e necessária redução da pena base".
O recurso coloca como "questão preliminar" o deslocamento da relatoria. "Considerando que o ministro relator assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal estes embargos de declaração devem ser redistribuídos para outro ministro, conforme interpretação dos artigos 38 e 75 do Regimento Interno do STF."
A defesa argumenta que "o acórdão não conteve a transcrição, na integra, das manifestações de todos os ministros, posto que houve supressão de diversas falas proferidas durante o debate da causa".
No recurso de 46 páginas, a defesa cita que houve supressão da fala, por exemplo, dos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
"Com o resultado das indevidas supressões o acórdão contém diálogos em que se conhece apenas a manifestação de um dos interlocutores", ataca Dirceu. "Muito além da ofensa ao Regimento Interno dessa Corte Suprema a supressão das manifestações dos ministros fere o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais. Os debates, quando tratam de questões fáticas ou jurídicas do caso em julgamento, integram a fundamentação dos julgadores. Fundamentam a decisão final tanto quanto os votos escritos."
A defesa do ex-ministro é categórica. "O cancelamento das manifestações dos ministros impede a plena publicidade de todos os fundamentos que sustentaram o acórdão e atenta contra o artigo 93, inciso IX, da Constituição. Requer-se que seja sanada a omissão apontada, publicando-se as transcrições das manifestações dos ministros que foram indevidamente canceladas."
Em outro capítulo dos embargos de declaração, os criminalistas que defendem José Dirceu apontam a "existência de contradição na fixação da pena do crime de formação de quadrilha pela valoração de um único fato em duplicidade".
Segundo a defesa, o voto de Barbosa "valorou a culpabilidade (de Dirceu) como extremamente elevada".
"O voto (do relator) baseou-se na alegação de que o embargante (Dirceu) valeu-se das suas posições de mando e proeminência tanto no Partido dos Trabalhadores quanto no governo federal, no qual ocupava o estratégico cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República".
"O voto vencedor sustentou que José Dirceu comandava os correus, que o procuravam em busca de seu de acordo", anota a defesa. "Ocorre que, em sequência, o voto do relator incorreu em patente contradição no momento em que aumentou a pena no patamar de um sexto, pelo fato de José Dirceu ter ocupado papel proeminente na quadrilha. Além de contrariar a jurisprudência da Corte Suprema, o uso de uma mesma circunstância para majorar a pena em fases distintas da dosimetria também é considerado uma ofensa ao princípio do non bis in idem."
"Restou claro que o voto que aplicou a pena pelo crime de formação de quadrilha incorreu em contradição ao valorar a mesma circunstância em duas oportunidades, em manifesto bis in idem, contrariando frontalmente a unânime jurisprudência dos tribunais e da Suprema Corte", atesta a defesa. "A correção se faz perfeitamente cabível pela via dos embargos de declaração. Há evidente contradição na valoração em duplicidade de uma única circunstância, pois, de forma ilógica, um único fato é considerado como se constituísse dois episódios distintos. O reconhecimento dessa contradição implica necessariamente na redução da pena base."
A defesa ataca outro trecho do voto de Barbosa, com relação ao crime de corrupção ativa. "Valorou negativamente a culpabilidade de José Dirceu sob o argumento de ter ele promovido e organizado os crimes de corrupção ativa."
Os criminalistas usam como amparo para suas argumentações julgamentos anteriores da corte, inclusive sob relatoria do próprio Joaquim Barbosa habeas corpus 94.692, de 14 de setembro de 2010. "Definitivamente, a Corte não permite o bis in idem na fixação da pena. O repúdio é absoluto", alerta a defesa.
À página 22 do recurso, a defesa aponta a "existência de omissão na fixação da pena pela ausência de análise de elementos concretos sobre a conduta social e personalidade de José Dirceu".
Em seu voto, o relator afirmou que "não há registros de maus antecedentes contra José Dirceu, nem dados concretos acerca da sua conduta social e personalidade".
Para a defesa, Barbosa "incorreu em omissão" ao proclamar que não há nos autos dados concretos sobre a conduta social e personalidade do ex-ministro da Casa Civil. "Consta dos autos que José Dirceu dedicou sua vida à luta do povo brasileiro em defesa da democracia, defesa da liberdade, pagou preço alto por isso, foi prezo, exilado", assevera a defesa, em alusão ao depoimento do ministro Aldo Rebelo (PC do B), dos Esportes.
A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) declarou, no processo do Mensalão, que Dirceu é "reconhecido como um dos parlamentares mais eficientes e comprometidos" do País.
"Independente de qualquer valoração político ou ideológica salta aos olhos que o voto do relator foi omisso", acusam os criminalistas Oliveira Lima, DallAcqua e Piovesana. "Tanto a conduta social quanto a personalidade (do réu) integram o rol das circunstâncias judiciais subjetivas e a omissão da análise desses dados concretos ofende o princípio constitucional da individualização da pena."
À página 32 do recurso, a defesa aponta "erro material que gerou relevante contradição com graves consequências para o julgamento".
O erro, sustenta a defesa, consiste na apresentação de datas diferentes para a morte do deputado José Carlos Martinez , ocorrida em 3 de outubro de 2003 o relator, porém, anota que Martinez morreu em dezembro de 2003. A defesa exige a correção porque a partir de novembro de 2003 entrou em vigora Lei 10.763, que acrescentou artigo ao Código Penal e modificou a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva.
"Assim, era extremamente relevante a informação sobre a data em que teria sido oferecida a vantagem financeira ao acusado Roberto Jefferson (delator do Mensalão), para definição acerca da incidência da lei penal mais grave, 10.763", atacam os criminalistas. "A informação equivocada e contraditória prejudicou seriamente uma questão relevante do julgamento, interferindo danosamente na compreensão dos ministros acerca de um crucial tema fático jurídico."
Segundo a defesa. "O ministro Luiz Fux entendeu que o falecimento de Martinez teria ocorrido em dezembro de 2003 x , depois da entrada em vigor da Lei 10.763. Partido dessa equivocada premissa dirigiu-se ao relator e deu por encerrado o debate sobre a aplicação da lei penal mais grave."


