Mensalão: STF decide pela prisão imediata de réus
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quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Agência Estado 
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem a prisão imediata dos condenados por envolvimento no esquema do mensalão, operado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério serão presos nos próximos dias.
Até o fechamento da edição, a Corte ainda discutia a situação de outros réus que teoricamente não teriam direito a embargos infringentes, que são recursos que, na prática, garantem um novo julgamento, mas que interpuseram o recurso. Baseados em brechas legais, eles tentam garantir o direito de propor esse tipo de recurso. Pela decisão de ontem, outros três condenados começarão a cumprir penas alternativas. As prisões serão decretadas oito anos depois de a existência do mensalão ser revelada.
Dirceu, Delúbio e Genoino começarão a cumprir a pena pelo crime de corrupção ativa em regime semiaberto em colônias agrícolas ou ao menos dormindo na cadeia. Nesse sistema, eles poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Os três foram condenados também por formação de quadrilha, mas o cumprimento dessa pena ainda depende da análise de embargos infringentes. Esse julgamento está previsto para ocorrer em 2014. Mantida a condenação por formação de quadrilha, os três poderão passar a cumprir a pena em regime fechado.
Pela decisão de ontem, também começarão a cumprir pena em regime semiaberto o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson. O STF deverá analisar em breve um pedido da defesa de Jefferson para que ele fique em prisão domiciliar sob a alegação de que ele está com grave problema de saúde. Delator do esquema, o ex-deputado foi operado no ano passado de um câncer no pâncreas.
O empresário Marcos Valério, a ex-presidente do Banco Rural Katia Rabelo e outros cinco condenados começarão a cumprir desde já as penas em regime fechado. Mesmo com recursos pendentes contra a condenação por certos crimes, as penas definitivas impostas a esses condenados por outros crimes superam oito anos. Assim, mesmo que em novo julgamento parte das condenações seja revertida, a pena ainda será superior a oito anos. E nesses casos, a legislação brasileira estabelece que o réu deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Paranaense
Ontem, além de terem determinado o cumprimento imediato das penas que já são definitivas, os ministros do STF analisaram recursos nos quais os réus apontavam supostas omissões e obscuridades nos julgamentos anteriores. Na maioria dos casos, o tribunal declarou que os recursos eram meramente protelatórios. Como consequência disso, o plenário declarou o chamado trânsito em julgado da sentença, ou seja, concluiu que não há mais chances de recursos.
Um dos casos foi o do ex-deputado federal pelo Paraná e ex-prefeito de Jandaia do Sul (Norte do Paraná) José Borba (PMDB). Ele foi condenado a pagar multa e ficou impedido de ocupar cargos públicos. O STF concluiu que ele recebeu dinheiro do esquema para votar a favor do governo no Congresso. A análise do caso foi rápida, sem nenhum debate ou polêmica.


