Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 8 a 1, ampliar o prazo para que as defesas dos réus do mensalão apresentem seus recursos contra as condenações. A maioria dos ministros optou por dobrar esse prazo, de 5 para 10 dias após a publicação do acórdão (resultado oficial do julgamento).
O presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, resistiu a levar o tema ao plenário, mas cedeu após insistência dos advogados e dos próprios ministros, que temiam possíveis críticas de que houve cerceamento do direito de defesa. Alguns dos réus requeriam o acesso antecipado dos votos e um tempo de pelo menos 20 dias para analisá-los antes da publicação do acórdão. Outros pediam uma extensão do prazo para 30 dias. O regimento interno prevê que os recursos chamados embargos de declaração devem ser apresentados em um prazo de 5 dias.
Barbosa voltou a dizer que os pedidos eram absurdos e novamente acusou os advogados de tentarem uma ''manipulação do prazo legal''. O ministro Teori Zavascki, então, iniciou a divergência. Ele afirmou que, de acordo com o Código de Processo Penal, o prazo legal para recursos é de apenas dois dias, mas argumentou que o STF, mesmo nos casos criminais, leva em conta o estabelecido no Código de Processo Civil. Zavascki lembrou, então, que a legislação civil permite, nos casos com muitas partes envolvidas, dobrar o prazo de recursos, exatamente para possibilitar a ampla defesa. Ele foi seguido pelos colegas Rosa Weber, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e José Antonio Dias Toffoli. Já o ministro Marco Aurélio Mello defendeu não só a liberação dos votos antes da publicação do resultado oficial como a maior ampliação dos prazos. Joaquim Barbosa votou contra.

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