O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, que ontem participou de uma audiência pública na Assembléia Legislativa sobre as mudanças no ITCMD (imposto sobre herança), alegou inconstitucionalidade na progressividade das alíquotas proposta na mensagem do governo do Estado.
A Constituição Federal só permite, segundo ele, a progressividade de alíquotas de impostos pessoais (como o Imposto de Renda) e de impostos reais (como o IPTU) quando expressamente autorizados. Como não há autorização para a progressividade do ITCMD, tal forma de cobrança poderia colidir com a Constituição Federal. De acordo com o presidente do IBPT, o melhor seria ''manter a alíquota atual e criar uma forma de redução da base de cálculo tornando o imposto mais justo''.
Pela mensagem do Executivo, em bens de até R$ 100 mil, o imposto será de 1%. Entre R$ 100 mil e R$ 200 mil, o imposto sobe para 2%. Na faixa entre R$ 200 mil e R$ 300 mil, a alíquota é de 3%. Bens e direitos maiores que R$ 300 mil e menores que R$ 400 mil pagarão 4% de imposto. Quando o valor for superior a R$ 400 mil e inferior a R$ 600 mil, a alíquota é de 5%. Acima de R$ 600 mil, o imposto a ser recolhido será de 6%. Em bens de até 50 mil, há isenção. (Catarina Scortecci/Equipe da Folha)

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