Mensagem do IPVA isenta aeronaves e embarcações
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sexta-feira, 19 de novembro de 2004
Vânia Casado<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A mensagem do governo enviada à Assembléia Legislativa (AL) sobre o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de 2005, propõe a isenção do imposto para aeronaves e embarcações. Conforme justificativa apresentada pela Secretaria da Fazenda, há um elevado índice de inadimplência na arrecadação do imposto sobre esses veículos em função da dificuldade de atualização de cadastros e também decorrendo do aumento do número de liminares contra o Estado na Justiça.
Outra mudança apresentada na mensagem do governo é o aumento do parcelamento de cinco para seis meses. Nesta semana, a AL aprovou o pedido de urgência para a tramitação da mensagem. Ela está sendo apreciada na Comissão de Constituição e Justiça para apreciação das mudanças. No texto enviado pela Casa Civil, o governo alega que a emissão do imposto depende de informações do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e da Capitania dos Portos do Paraná e Capitania Fluvial do Rio Paraná, que demoram para serem atualizadas. Quando o imposto é emitido, nem sempre corresponde mais ao proprietário da aeronave ou embarcação.
Além disso, tem se verificado cada vez mais a concessão de liminares judiciais contra o estado do Paraná, suspendendo a exigência do imposto. Para se ter uma idéia, em 2004 foram arrecadados apenas 32,4% do imposto emitido para embarcações. No caso das aeronaves, o recolhimento foi mínimo, da ordem de 1%.
Sobre os demais veículos, as regras do IPVA permanecem as mesmas. Os carros de passeio, inclusive as caminhonetas com capacidade para cinco passageiros ou mais, pagam imposto com alíquota de 2,5% sobre o valor de mercado. Os ônibus, caminhões e veículos e aluguel devem pagar alíquota de 1% de IPVA sobre o preço de mercado.
Conforme a proposta enviada, o contribuinte terá direito a 15% de desconto se fizer o pagamento em parcela única entre 14 e 25 de fevereiro de 2005. Para pagamento em março, também em parcela única, o desconto cai para 5%. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, poderá pagar o imposto sem o desconto em até seis vezes, de março a agosto.
O deputado Barbosa Neto (PDT) deve apresentar um projeto propondo o parcelamento em até 12 meses dos créditos tributários decorrentes do IPVA, de multas estaduais de trânsito e taxas de estadia de veículos no pátio do Detran, até 31 de dezembro de 2003.


