Mendes reforma decisão e afasta Fabio Camargo
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terça-feira, 10 de junho de 2014
Mariana Franco Ramos Reportagem Local 
Curitiba - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desistiu da liminar que permitiu ao ex-deputado estadual Fabio Camargo retomar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Paraná. A decisão, tomada anteontem, reverteu medida anterior do próprio magistrado, que no dia 4 de abril havia determinado a volta de Camargo à função após pouco mais de 120 dias.
Apesar da reconsideração, o ministro manteve o direito de o ex-parlamentar receber o salário de R$ 25.323,50. Mendes proibiu, ainda, a Assembleia Legislativa (AL) do Estado de realizar uma nova eleição para conselheiro até o trânsito em julgado do processo originário. Na tarde de ontem, a assessoria de imprensa do TC informou que ainda não havia sido notificada, motivo pelo qual o filho do ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) Clayton Camargo continuava atuando normalmente.
Há dois meses, o ministro havia reconduzido o ex-deputado ao cargo, contrariando orientação da desembargadora Regina Afonso Portes, do Órgão Especial do TJ, para quem ocorreram incongruências no pleito. Entre os supostos problemas, levantados com base nas acusações de um dos candidatos derrotados, Max Schrappe, ela citava ausência de quórum qualificado no primeiro turno e inconsistência na apresentação da documentação exigida. Na época, o presidente da AL, Valdir Rossoni (PSDB), chegou a anunciar a anulação parcial da eleição, no entanto, com a intervenção do STF, teve de voltar atrás.
O advogado Igor SantAnna Tamasauskas, que representa Fabio Camargo, disse que a defesa não teve acesso à íntegra da nova decisão. "Não soubemos qual foi o motivo dele reformar a decisão. De toda forma, o que posso dizer com toda a segurança é que nós vamos recorrer. Entendemos, como já disse antes, que não houve vício algum na indicação do Fabio, e vamos trabalhar para mostrar isso", afirmou.


