Alegando exigência constitucional de paridade entre as carreiras do Ministério Público (MP) e Judiciário, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Paraná regulamentou por meio de resolução o auxílio moradia para procuradores e promotores de Justiça, benefício que representa entre R$ 3,4 mil e 4 mil a mais nos salários da categoria, mesmo que já tenham residência própria.
A exemplo da magistratura, que normatizou a benesse na semana passada, o MP também fixou o benefício em 15% sobre o valor do salário de seus membros. "Mesmo que não paguem aluguel, os procuradores e promotores precisam morar e há custos de moradia", justificou o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia.
Ele defendeu o benefício afirmando que "não se trata de uma benesse funcional, mas de uma garantia constitucional de paridade, de isonomia com a carreira da magistratura". Segundo ele, o auxílio moradia é previsto desde 1985 em lei federal que regulamenta a carreira e em lei estadual desde 1999. "Decidimos regulamentar agora porque o TJ expediu a resolução. É preciso haver paridade entre as carreiras."
Questionado se não seria conveniente aguardar o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a constitucionalidade do benefício, conforme defende a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o procurador afirmou entender que o pagamento do auxílio é constitucional, porque "carreiras de Estado precisam ter tratamento diferenciado". "Se ficássemos esperando todas as pendências judicializadas, as relações sociais ficariam travadas indefinidamente. E, na minha opinião, o auxílio é constitucional", comentou. "Além disso, o STF, o STJ e o MPF pagam este auxílio."
Giacoia também admitiu que o auxílio tem como pano de fundo a necessidade de compensar promotores e procuradores por perdas salariais acumuladas ao longo do anos que chegariam a 40%. "Talvez o mais conveniente fosse essa discussão, mas, trata-se de uma situação complexa, porque aumentar o teto traria um efeito cascata", disse, referindo-se ao teto constitucional que impede qualquer servidor do Judiciário, magistrado ou promotor de receber mais que o presidente do STF. Por ser verba indenizatória, o auxílio moradia não é alcançado pelo teto, ou seja, promotores, procuradores e juízes podem receber mais do que o salário do presidente do STF.
A resolução assinada por Giacoia somente exclui da possibilidade de receber o benefício quem mora em residência oficial custeada pelo MP; aquele cujo marido ou esposa já recebe o auxílio de outro órgão público; e quem estiver em disponibilidade em razão de sanção disciplinar. O Paraná tem cerca de 700 promotores e procuradores. "Cerca de meia centena não poderia receber", estimou Giacoia, afirmando não poder revelar o impacto do benefício porque não dispunha dos dados ontem à tarde, quando o MP já havia encerrado o expediente.

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