Mello quer diminuir recursos na Justiça
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 03 de setembro de 1997
Agência Estado Brasília 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, quer acabar com o que qualifica de excesso recursal existente hoje na área jurídica brasileira. Para ele, os recursos continuados contra decisões da Justiça decorrem, em boa parte dos casos, do desejo de adiar os custos das derrotas nos tribunais. Mello cita o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como o campeão dessa prática.
A alternativa defendida pelo presidente do STF para acabar com o excesso recursal é a criação de sanção pecuniária para os autores dos recursos que ficarem caracterizados como decorrentes de manobra maliciosa e fraudulenta para adiar as decisões. Atualmente, a lei prevê a imposição de sanção pecuniária para o caso do embargo declaratório - um recurso existente contra decisões dos tribunais superiores. A idéia de Mello é estender o mecanismo para outros tipos de recursos.
O excesso recursal é uma das razões, no entendimento do presidente do STF, do acúmulo de processos nos tribunais superiores do País. Um ministro do Supremo Tribunal está julgando cerca de 3,5 mil processos por ano, diz Mello. Boa parte deles versam sobre matérias decididas anteriormente, acrescenta. Recentemente, Mello foi informado de que a Corte Suprema da Itália julga 1,4 mil processos por ano.
O exemplo citado com frequência pelo presidente do STF sobre o excesso de recursos no Brasil diz respeito ao INSS. De acordo com Celso de Mello, o Supremo já julgou milhares de ações contra o INSS movidas por pessoas que desejam que o benefício previdenciário recebido não seja inferior a um salário mínimo. Esse valor é definido pela Constituição e, a esse respeito, o STF já se manifestou numerosas vezes.
Mesmo assim, o INSS continua desconhecendo as súmulas do Supremo, o que obriga as pessoas que se sentem prejudicadas a entrar com ações na Justiça. Por causa disso, o STF é obrigado a julgar repetidamente as mesmas questões. O INSS tem recorrido até mesmo contra as decisões do próprio STF por meio do embargo de declaração. Há pouco tempo, o Supremo quase impôs uma sanção pecuniária ao INSS por conta desses recursos. A decisão só não foi tomada por causa de um voto.
Mello acredita que a imposição de sanção pecuniária contra os autores desses recursos poderá inibir a prática e diminuir a quantidade de processos nos tribunais superiores. O presidente do STF mantém reserva com relação ao projeto do efeito vinculante aprovado recentemente no Senado. Na sua opinião, o substitutivo aprovado contém grave componente autoritário, uma vez que permite o impeachment do juiz que interpretar uma lei de maneira diferente daquela adotada em instâncias superiores.
A liberdade e a autonomia do juiz é, na opinião do presidente do STF, um dos pilares do regime democrático de direito. As súmulas do Supremo Tribunal devem ser referências paradigmáticas para as novas decisões, mas nunca uma imposição, defende. Mello alerta para o fato de que o substitutivo aprovado pelo Senado, e que agora vai a deliberação da Câmara, estabelece que basta uma decisão do Supremo para que ela seja normativa para os juízes de todas as instâncias.
O presidente do STF manifesta sua preocupação também sobre o aspecto de que o efeito vinculante previsto no substitutivo do Senado estende-se até mesmo a matérias do direito penal e não apenas àquelas de caráter tributário, previdenciário ou administrativo.


