Gilson Abreu/Folha de LondrinaIsonomiaMinistro Marco Aurélio de Mello: sem desincompatibilizaçãoO presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio de Mello, defendeu ontem, em Curitiba, o fim do prazo de desincompatibilização para os ocupantes de cargos executivos que quiserem disputar novas eleições. A emenda constitucional da reeleição, aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, já não prevê a necessidade de desincompatibilização. Segundo ele, a exigência da legislação para quem for disputar outros cargos pressupõe a exceção e o extravagante.
O pensamento do presidente do TSE vai contra a tendência do Senado Federal, que discute a inclusão na emenda da reeleição do prazo de desincompatibilização para presidente da República, governadores e prefeitos. Na opinião da maioria dos senadores, as regras constitucionais devem ser iguais para todos, o que não está assegurado pelo texto da emenda aprovada em primeira discussão pela Câmara dos Deputados.
Pelas regras atuais, tendo como base o que já foi votado na Câmara, o presidente Fernando Henrique Cardoso não vai precisar deixar o cargo para disputar a reeleição. Já o prefeito ou governador de Estado que quiser concorrer à Presidência da República teria que deixar o cargo seis meses antes do primeiro turno das eleições. Muitos senadores defendem a tese de que todos devem cumprir o prazo de desincompatibilização.
O ministro Marco Aurélio de Mello também é defensor do princípio isonômico. Só que ele é favorável à permanência no cargo para qualquer um que queira disputar as eleições, seja para o mesmo cargo ou não. ‘‘É incongruente exigir que um chefe do Executivo encurte o mandato para o qual já foi eleito para disputar nova eleição’’, justificou.
Além disso, o presidente do TSE argumentou que a exigência da desincompatibilização coloca o presidente da República, governador ou prefeito sob suspeição de abuso do poder de autoridade e uso da máquina administrativa. ‘‘Não podemos presumir o excepcional’’, destacou.
O ministro Marco Aurélio lembrou que o Brasil possui leis que o Ministério Público, partidos políticos e Justiça Eleitoral podem utilizar no combate ao uso da máquina administrativa pelos candidatos à reeleição. ‘‘A lei complementar 64/90 é a base para declarar a inelegibilidade de quem abusar do poder econômico ou de autoridade’’, afirmou.
O presidente do TSE admite, entretanto, que o fim do prazo de desincompabilização deve aumentar o volume de processos da Justiça Eleitoral. Para agilizar a tramitação das ações, Marco Aurélio pediu mais recursos financeiros para a Justiça Eleitoral e defendeu mudanças na legislação eleitoral. ‘‘É preciso encurtar os prazos de defesa e instrumentação’’, reivindicou.

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