Medida Provisória tenta conter reajuste de 28%
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 26 de março de 1997
Agência Estado 
BRASÍLIA - O governo editou ontem uma medida provisória para evitar a concessão a todos os servidores públicos do reajuste de 28,86% autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 11 funcionários públicos federais em fevereiro. O governo vai opor embargos declaratórios contra a decisão do STF para que o tribunal esclareça se poderá descontar dos 28,86% os dois aumentos concedidos após 1993. Com os embargos, o Executivo quer também esclarecer se os 28,86% terão de ser estendidos a todos os funcionários públicos federais.
A MP 1.570 disciplina a aplicação da tutela antecipada, uma decisão provisória na qual o juiz concede um direito reclamado no início do processo, podendo ser ou não confirmado na sentença final. O texto da Medida Provisória determina que sempre que houver possibilidade de a pessoa jurídica de direito público requerida vir a sofrer dano, em virtude da concesão de liminar ou de qualquer medida de caráter antecipativo, o juiz ou o relator determinará a prestação de garantia real ou fidejussória. O governo pretende definir que as decisões judiciais proferidas têm eficácia nos limites da competência territorial do órgão judicial.
Juristas do Executivo condenam o uso exagerado do instituto da tutela antecipada por juízes de instâncias inferiores para mandar a União pagar aumentos salariais reivindicados por servidores a título de isonomia. Eles ressaltam, ainda, que as decisões estão sendo tomadas num contexto em que as demandas salariais dos requerentes se misturam às que os próprios juízes têm vocalizado em reuniões nacionais e manifestos.
Na opinião dos juristas do governo, a tutela antecipada é quase um pré-julgamento, ou uma pré-condenação. Enquanto uma medida liminar suspende os efeitos do ato impugnado até a decisão final do processo, a tutela antecipada produz os efeitos da decisão final no início do processo, e sem ouvir as razões da defesa. Por isso, arranha o princípio do contraditório. É uma decisão irrecorrível na sua provisoriedade, dizem.
A decisão dos juízes de determinar que o Ministério da Administração inclua na folha de pagamento o aumento no prazo de dois dias é um exemplo do mau uso da tutela antecipada, dizem os técnicos do governo. Nas sentenças, os juízes ameaçam a União de multa e, em alguns casos, de prisão do funcionário ao qual é dirigida a ordem. Esta despesa adicional não está prevista no Orçamento da União.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota criticando a medida provisória do governo. O governo, ao impedir a tutela antecipada pela MP 1.570, invalida a cidadania que a eficiência do Judiciário deve garantir e ainda reduz esfera importante das ações civis públicas, diz a nota. Para a AMB, isso não se ajusta à pregação que objetiva a realidade de um Estado democrático. Os magistrados esperaram que o Congresso rejeite a medida. Já o ministro do STF Marco Aurélio de Mello não considerou a MP uma interferência do Executivo na esfera do Judiciário.


