O congresso analisou nesta quarta-feira (22), uma proposta de Medida Provisória que altera as regras para o programa habitacional do governo " Minha Casa, Minha Vida".

A MP 514/10 detalha novas regras para a segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, que prevê a construção e reforma de dois milhões de moradias entre 2011 e 2014.

de acordo com a redação da proposta, na segunda etapa do programa habitacional, terão prioridade famílias chefiadas por mulheres, desabrigadas ou residentes em áreas de risco.

Uma das mudanças permite a atividade comercial em conjuntos habitacionais destinados a famílias de baixa renda, como forma de garantir a sustentabilidade econômica dos condomínios.

Na nova regra, os Estados e municípios também poderão criar critérios próprios de seleção.

Gerido pelo Ministério das Cidades, o "Minha Casa, Minha Vida" viabiliza a aquisição de terreno e a construção de moradias que, depois de concluídas, são financiadas pela CEF (Caixa Econômica Federal) em condições especiais para famílias com renda familiar mensal de até 10 salários mínimos.

Aumento de recursos

Para garantir a segunda etapa do programa, o texto eleva de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões o total de transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa.

Critérios

A MP estabelece prioridade de atendimento às famílias chefiadas por mulheres e às que tenham sido desabrigadas ou residam em áreas de risco e insalubres.

Foram excluídos os critérios relativos ao tempo de residência ou de trabalho do candidato no município e também à adequação ambiental e urbanística, por estar relacionada aos projetos e não aos beneficiários.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios participantes passam a ser responsáveis pela execução de trabalho social nas comunidades beneficiadas.

Favelas

Os moradores de favelas também serão beneficiados com as mudanças da MP. O texto permite o uso de terrenos pendentes de regularização e a compra de imóveis que ainda não tenham concluído seu processo de desapropriação.

Nesse último caso, o Executivo deverá assumir o compromisso de transferir o direito de propriedade do imóvel ao beneficiário do programa, quando o processo judicial de desapropriação for concluído.

A MP também dispensa a participação financeira do beneficiário no caso de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradia provocado pela urbanização em favelas, ações de saneamento integrado, manejo de águas pluviais e prevenção de deslizamento de encostas.

mockup