Curitiba - Uma medida provisória publicada quarta-feira, permitindo o parcelamento das dívidas decorrentes do não pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), deu novo fôlego ao governo do Estado. O Paraná não recolhia as verbas do Pasep à União desde 1994 devido a uma lei estadual, que foi julgada ilegítima pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril deste ano.
A Receita Federal ainda está realizando um levantamento do montante da dívida do Estado, mas a estimativa do governo é que a mesma gire em torno de R$ 66 milhões. O governo decidiu então adotar um sistema de parcelamento para amortizar a dívida. A partir de junho, o pagamento da parcela mensal do Pasep à União será acrescida de 5% para ajudar no quitamento da dívida. A duração do pagamento desa amortização depende dos valores finais da dívida que estão sendo levantadas pela Receita Federal.
A medida provisória foi editada pelo governo federal após a pressão de secretários estaduais da Fazenda em Brasília. Segundo um levantamento feito nos Estados, a maioria teria dificuldades para arcar com a dívida caso o governo federal não oferecesse a opção do parcelamento.
Um dos requisitos para que os Estados pudessem optar pela amortização da dívida foi a de que ações na Justiça que contestassem a cobrança do Pasep fossem abandonadas. A maioria dos estados devedores havia elaborado leis semelhantes à paranaense, que não via a obrigação do Estado em contribuir com o programa.

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