Medida judicial reduz número de vereadores
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quarta-feira, 12 de novembro de 2003
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O juiz da 3 Vara Cível de Londrina, Rafael Vasconcelos Pedroso, concedeu na última segunda-feira, a tutela antecipada na ação civil pública que pede a redução do número de vereadores de 21 para 15. Conforme o despacho do juiz, Londrina passaria a ter já na eleição de outubro de 2004, seis vereadores a menos.
O juiz acatou os argumentos apresentados na ação ajuizada pelos promotores Paulo Tavares, Solange Vicentin e Leila Voltarelli. A ação contesta a constitucionalidade do artigo 13 da Lei Orgânica e do artigo 16 da Constituição do Estado do Paraná, que há 34 anos, definiram o número máximo de vereadores para Londrina. No entendimento do Ministério Público (MP), o número de vereadores deveria obedecer o critério da proporcionalidade com o número de habitantes, seguindo a determinação do artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece de nove a 21 vereadores para municípios com até um milhão de habitantes. Londrina, que conforme o censo populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000, tem 467.334 mil habitantes, ficaria portanto com 15 vereadores. Ainda conforme a ação, a redução do número de cadeiras no Legislativo municipal, geraria uma economia de R$ 3,4 milhões, nos quatro anos da próxima legislatura.
O procurador jurídico da Câmara de Vereadores, João dos Santos Gomes Filho, afirmou que deverá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Paraná. ''Vamos fazer o tribunal ver, que uma Constituição da República é muito mais que uma conta matemática e que este critério absolutamente tarifário, eleito ao viés de uma regra de três, não está previsto na Constituição da República, e que o nosso número, 21, fixado dentro de todos os parâmetros exigíveis pela Carta da República, deve ser imediatamente reestabelecido'', afirmou. ''O que me parece disso tudo, é que há uma vontade política que faz uso do direito. Vamos discutir politicamente no Congresso Nacional, vamos mudar a lei e aí tudo bem'', complementou.
Gomes Filho ainda ressaltou que a manutenção da tutela antecipada poderá representar um prejuízo ao Legislativo. ''Imagine que ao final esta demanda seja julgada improcedente e seja referendado aos artigos de lei, que pede o Ministério Público, sejam declarados inconstitucionais, e isso aconteça daqui dois anos. Quem é que recompõe esta eleição que se anuncia na sequência em relação ao número de cadeiras suprimido pela medida. É óbvio que vai haver um prejuízo, é óbvio que está às barbas de acontecer, em prevalecendo a medida.''
O presidente da Câmara, Orlando Bonilha (PL), disse estar confiante na reversão da decisão Judicial. ''É uma constância nos municípios onde o Ministério Público questionou o número de vereadores, os juízes de primeira instância acatarem. Mas temos o exemplo de Sorocaba em que a decisão foi reformada na Justiça Estadual. Londrina tem 21 desde 1969, nesta legislatura vai continuar com 21 e acredito que na próxima, vai continuar com 21 vereadores'', afirmou. ''Os 6% da receita do município que a Câmara tem direito, vão continuar. Com nove ou dez vereadores vai ser o mesmo. Acho muito melhor ter os 21 vereadores representando toda sociedade de uma forma bastante ampla, do que reduzir o número de vereadores, em que predominaria o poder econômico'', opinou Bonilha.


