São Paulo O governo argentino assegura que o presidente do país, Eduardo Duhalde, tem o direito de convocar eleições por diversas razões. Na ata da Assembléia Legislativa do dia em que foi nomeado presidente de transição, existe uma ordem que o instrui a recriar e organizar o país para convocar eleições o mais rápido o possível, mas sem estipular datas.
Teoricamente, o mandato de Duhalde terminaria necessariamente no dia 10 de dezembro de 2003, caso não fossem convocadas eleições. Essa data é a mesma em que acabaria o mandato de Fernando de la Rúa, o ex-presidente que renunciou no final de 2001, abrindo espaço para que Duhalde assumisse dois meses depois.
Apesar disso tudo, alguns juristas argentinos consideram que as cláusulas da Constituição do país, como a que discorre sobre o cumprimento de prazos, são mais fracas que as decisões tomadas pela Assembléia. Isso, portanto, daria fundamento à convocação antecipada de eleições.
O que se especula é que a convocação antecipada seria uma estratégia política de Duhalde para evitar que Carlos Menem se lance candidato. Pela lei, o ex-presidente precisaria esperar um período de quatro anos para concorrer à Presidência. Caso o pleito seja antecipado, o prazo não terá sido cumprido e Menem não poderá concorrer.

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