Medida atinge também ocupação de cartórios sem titulares
Curitiba - Os deputados estaduais derrubaram ainda ontem o veto do governador Roberto Requião (PMDB) ao artigo 299 do novo Código de Organização e Divisão do Judiciário (CODJ) que regulamenta o critério de ocupação de cartórios sem titulares. Com a derrubada do veto, dispensa-se a realização de prova específica para ocupar vagas nos cartórios, cabendo ao Tribunal de Justiça (TJ) definir a maneira como a vacância será preenchida.
O artigo que teve o veto derrubado é o mais polêmico do novo CODJ. Durante a sessão, os deputados José Maria Ferreira (PMDB), Tadeu Veneri (PT) e Rafael Greca (PMDB) pronunciaram-se pela inconstitucionalidade da regulamentação, uma vez que a Constituição prevê que sejam realizados concursos públicos para a ocupação das serventias. ''Da maneira como a lei está, os cartorários mais antigos garantem um nicho de mercado, tendo privilégios para assumir cartórios mais rentáveis'', criticou Veneri. Um dos critérios para o TJ definir quem ocuparia um cartório vago seria a prova de títulos, que leva em conta a experiência do cartorário na área. Um cartório pode ficar vago com a morte, aposentadoria ou remoção de seu titular.
Apesar dos protestos de alguns deputados, o veto foi derrubado por uma maioria significativa. Apesar do apelo do líder do governo Angelo Vanhoni (PT) para que a bancada de apoio a Requião mantivesse o veto, 34 dos 49 deputados que votaram decidiram manter o CODJ como ele foi aprovado na Assembléia.
O principal defensor da derrubada do veto foi o presidente da Assembléia, Hermas Brandão (PSDB). Dono de um cartório de Andirá, Brandão garantiu não haver inconstitucionalidade no artigo polêmico. ''Há uma lei de 2002 que dispensa a exigência de prova específica para a ocupação dos cartórios e, talvez, o governador não tivesse ciência dessa legislação'', explicou Brandão. R.S.





