Curitiba - Pela quarta vez em menos de um ano, Maurício Requião deixou ontem o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC) por conta de uma decisão judicial. A última foi a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu anteontem a nomeação dele. O afastamento de Maurício aconteceu depois que o presidente do órgão, Hermas Brandão, foi notificado da decisão do STF no fim da manhã de ontem.
Já no início da tarde, o conselheiro foi substituído pelo auditor Tiago Cordeiro na sessão do Pleno do TC. Nem Brandão nem Maurício quiseram comentar a decisão do Supremo. Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal, o órgão não irá contestar a liminar uma vez que a nomeação de Maurício para o cargo de conselheiro não é uma decisão do TC. A assessoria informou ainda que a Casa só irá pronunciar sobre o assunto quando o processo contra Maurício transitar em julgado.
Os ministros do STF decidiram, por unanimidade, pela suspensão da nomeação de Maurício por entender que a escolha dele para o cargo é uma afronta à Súmula Vinculante nº 13, que veda a prática de nepotismo na administração pública. A decisão foi uma resposta a um agravo regimental impetrado pelo advogado José Cid Campêlo e tem validade até que seja julgada a ação popular que contesta a nomeação de Maurício na 1 Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba.
O presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM), declarou que não irá recorrer da decisão do STF porque a Casa não seria parte interessada no processo. Justus voltou a afirmar, através de sua assessoria, que a Assembleia ''fez tudo certo'' e que a súmula ainda não tinha sido editada na época da eleição de Maurício.
O procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, afirmou que irá recorrer ao STF, mas não quis adiantar quais serão as ações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Na Assembleia, o deputado Valdir Rossoni (PSDB), que era líder da oposição na época da eleição de Maurício, está cobrando do presidente da Casa um posicionamento em relação ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que mudou o rito de votação de secreto para aberto. Segundo Rossoni, a Constituição Federal determina que a votação seja secreta e não aberta, como foi durante o processo de escolha de Maurício como conselheiro.
Para Rossoni, o voto aberto ''permite que exista maior pressão sobre os deputados''. ''Nos últimos seis anos, por exemplo, o plenário não derrubou nenhum veto do governador'', aponta.

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