O ministro do Planejamento, Martus Tavares, foi seguro e objetivo ontem ao depor à subcomissão do Judiciário, que investiga o desvio de recursos da obra superfaturada do Fórum Trabalhista de São Paulo. Ele explicou a tramitação do recurso público, desde a elaboração do orçamento, até o gasto final, para justificar que o Executivo não teve responsabilidade, nem sabia das irregularidades da obra, uma vez que o Tribunal de Contas da União (TCU), órgão encarregado de fiscalizar o uso do dinheiro público, não alertou as autoridades. Segundo disse, o Executivo, por força da autonomia dos poderes estabelecida pela Constituição, não pode suspender ou contingenciar os recursos orçamentários do Judiciário e do Legislativo.
As verbas são liberadas mensalmente, até o dia 20, obedecendo à parcela mensal da verba anual, de forma global. Outro esclarecimento dado pelo ministro é de que o Tesouro Nacional, ao liberar a verba mensalmente o faz de maneira global, aos tribunais superiores, ministérios etc. ‘‘O Tesouro não aponta para onde vai o dinheiro, não aponta qual projeto priorizar’’, disse Martus. Segundo ele, quem decide sobre a divisão da verba global mensal são os tribunais superiores, no caso do Judiciário.
Martus deu exemplos da autonomia dos poderes em relação ao orçamento, já sentenciada pelo Supremo Tribunal Federal. Em 1998, com a eclosão da crise russa, o Executivo recolheu o orçamento já em tramitação no Congresso, para impor um corte linear de 20% em todas as despesas, por medida provisória. Alertado pelo Supremo, o governo recuou e retirou os cortes do Judiciário e Legislativo. A saída, explicou o ministro, foi negociar a adesão dos chefes desses dois poderes ao sacrifício imposto a todo o setor público.
O ministro, acusado por políticos de ter atuado para facilitar repasses para a obra do TRT, disse que o episódio provocou ‘‘enorme desgaste’’ a ele e a sua família, mas também trouxe lições.
A partir da identificação das falhas da fiscalização, o governo propôs ao Congresso medidas para tornar mais rigoroso o controle sobre o uso do dinheiro público. Ele foi especialmente crítico em relação ao TCU, órgão encarregado da fiscalização, que não detectou e informou sobre as irregularidades da obra do TRT, a tempo de evitar os desvios.
Martus explicou que o Planejamento elabora a proposta de lei orçamentária a partir dos pedidos encaminhados por cada órgão administrador público, dentro de um limite de receita previamente informado a eles. A Secretaria de Orçamento examina os pedidos e os concilia dentro dos limites. No caso do Judiciário, os tribunais superiores são os responsáveis pelo encaminhamento consolidado dos pedidos dos tribunais regionais.
No caso da obra do TRT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) encaminhou o pedido de verba. Justificou estar a verba em andamento e que sua interrupção causaria graves prejuízos. Até então, o Executivo não sabia das irregularidades e, como obra já iniciada, o Fórum merecia prioridade definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A partir da confecção da proposta orçamentária, o Executivo encaminha a mesma ao Congresso, que pode acolhê-la ou alterá-la, por meio de emendas apresentadas por parlamentares. O TRT recebeu créditos suplementares encaminhados ao Congresso pelo Executivo e também por iniciativa dos parlamentares da comissão de orçamento. A partir da aprovação da lei, cabe ao Executivo fazer os repasses dentro dos limites globais mensais, sem autonomia para fazer cortes ou contingenciamentos.

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