O prefeito de Maringá, Ulisses Maia (PSD), sancionou proposta aprovada pela Câmara dos Vereadores do município que prorroga o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) por 90 dias. A decisão foi tomada como tentativa de reduzir os impactos da retração das atividades causadas pela pandemia da Covid-19. A projeção do município é de queda até 25% na arrecadação do imposto. O ISS incide diretamente em autônomos, micros e pequenas empresas não inscritas no Simples Nacional. Com a decisão proposta pela Lei Complementar 1.223/2020, a apuração de março, abril e maio foi adiada sucessivamente para 20 de julho, 22 de agosto e 21 de setembro, todas datas do ano corrente.

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. | Foto: Marcos Zanutto/Arquivo Folha

A preocupação de promover um alívio à economia local provoca reações entre o Executivo e o Legislativo maringaense. Os vereadores demonstram estar atentos ao desdobramento do avanço do coronavírus e garantem que, se necessário, outras iniciativas para preservar a economia poderão ser tomadas. “Todos os vereadores assinaram o projeto por entender que o Executivo não estava agindo de maneira eficaz e com celeridade, deixando de propor medidas combativas à crise econômica causada pela pandemia”, critica o vereador Jean Marques (PV), primeiro signatário da proposta de lei.

O secretário municipal de Fazenda, Orlando Chiqueto afirma que o isolamento social na economia cria um torniquete nas atividades, o que complica a vida do empresário, que precisa de novos critérios de tributação. “A liberação gradual do comércio, indústria e prestação de serviços deve ser acompanhada de dilatação de prazos para o pagamento dos tributos municipais como recurso de apoio à recuperação da economia. Importante aqui reconhecer o trabalho dos vereadores em tomar a iniciativa em garantir esse benefício, reafirmando harmonia necessária entre poderes, fundamental nesse momento”, elogia.

A emissão das guias com o novo vencimento será feita pelo sistema de declaração mensal de serviços, que será adaptado e atualizado para atender a nova demanda. As empresas que recolhem o ISS de forma fixa também terão o vencimento do imposto prorrogado, desde que sejam caracterizadas como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).