Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Maurício Requião, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) determinou que o município de Maringá desvincule as redes sociais privadas do prefeito, Ulisses Maia (PSD), e do vice-prefeito, Edson Ribeiro Scabora (MDB), das publicações realizadas nas redes sociais oficiais mantidas pela prefeitura.

A decisão atendeu a pedido feito em denúncia apresentada pelo ex-deputado estadual Homero Marchese (Republicanos). De acordo com Marchese, os gestores estariam utilizando as redes sociais do município para autopromoção, o que estaria ocorrendo em contrariedade ao artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 8º da Lei Orgânica Municipal.

O relator do processo deu razão ao denunciante. "No caso concreto, não verifico, a princípio, a satisfação de interesse público ao ter associado as redes sociais privadas dos gestores às do município. O que observo é um aproveitamento da expressiva popularidade das redes sociais do município", observou Requião.

O despacho, datado de 23 de janeiro, terá seus efeitos mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Tanto a Prefeitura de Maringá quanto ambos os gestores receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas. (Com assessoria do TCE)