O acirramento dos discursos dos dois candidatos à Prefeitura de Londrina, Alexandre Kireeff (PSD) e Marcelo Belinati (PP), chegou à Justiça Eleitoral. Por enquanto, sem vencedores, conforme as decisões do juiz da 42 Zona Eleitoral, Luis Sergio Swiech, publicadas ontem à tarde, negando as liminares pleiteadas.
Em três representações protocoladas nesta semana, os dois lados questionavam inserções feitas pelo adversário na programação diária da TV e do rádio. Na primeira delas, Kireeff acionou Marcelo em razão de propagandas na televisão, na terça-feira, dizendo que Kireeff ''fez fortuna explorando o transporte coletivo de Londrina'' e que, ao invés de administrador, como é dito na propaganda do PSD, Kireeff é veterinário. Na propaganda, Kireeff também era acusado de ''omitir o seu nome Lopes''. No pedido de liminar o PSD queria a suspensão da propaganda e direito de resposta.
O magistrado indeferiu o pedido argumentando que ''se é ou não político, se vive ou não da política, se há ou não motivo para usar o nome Lopes'', todas as afirmações poderiam ser rebatidas através das próprias inserções reservadas ao candidato. Pedido semelhante foi feito por Kireeff em relação à propaganda de rádio de Marcelo e, com os mesmos argumentos, o juiz indeferiu.
Do outro lado, o pepista apontou numa inserção de TV de Kireeff, veiculada na quarta-feira, que havia ''cunho difamatório e sabidamente inverídico'' quando dizia que Marcelo havia baixado o nível com ''jeito antigo de fazer política''. Marcelo pediu a retirada do ar. Contudo, Sweich afirmou que ''embora se constate a crítica política ao candidato, não se infere ofensa a sua honra''. Liminar negada. Para o juiz, a propaganda de Kireeff ''rotulada de ofensiva e degradante, nada mais é do que a retorção'', em relação às inserções feitas pela coligação encabeçada pelo PP no dia anterior.
A briga jurídica também atingiu uma ex-filiada do PSD, derrotada na disputa pela Câmara, Juliana Monteiro. Ela se apresentou na propaganda de TV da coligação Londrina Unida, mostrando o seu apoio a Marcelo Belinati. O PSD pediu a suspensão da propaganda e perda proporcional do tempo, alegando que Juliana apareceu no programa adversário sem cumprir prazo de desfiliação.
O juiz concordou que a lei eleitoral permite essa mudança de lado apenas dois dias depois da comunicação oficial de desfiliação à legenda, mas negou a liminar pela perda do objeto, porque a partir de hoje a ex-filiada já pode aparecer no programa de Marcelo. No entanto, a representação deve ser analisada no mérito para ''tipificação ou não de ilícito eleitoral''. A reportagem não conseguiu falar com Juliana. De todas as decisões cabem recursos.
Para hoje é esperada decisão, no mérito, no caso em que o magistrado concedeu liminar obrigando Marcelo a retirar do Facebook uma foto dele ao lado de Kireeff, com a legenda ''a gente está superfeliz com a votação enorme do Marcelo...''. O juiz lembra que ''é vedado usar voz e imagem de candidato de outra coligação''. A coligação Londrina Unida já apresentou recurso.

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