Maranhão limita parecer contra Eduardo Cunha
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quarta-feira, 25 de maio de 2016
Daiene Cardoso<br>Agência Estado 
Brasília - O presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), voltou a interferir no processo por quebra de decoro parlamentar do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no Conselho de Ética. Em nova resposta a uma questão de ordem feita por uma aliado de Cunha, Maranhão determinou que o parecer do relator Marcos Rogério (DEM-RO) se limite à imputação aprovada no parecer prévio em 1º de março deste ano, de que o peemedebista mentiu à CPI da Petrobras no ano passado ao negar que tivesse contas no exterior.
A medida reforça uma manifestação dada em meados de abril, quando Maranhão mandou que o foco da apuração no colegiado fosse apenas sobre a suspeita de que Cunha tinha contas secretas na Suíça. Em depoimento na semana passada, o presidente afastado da Câmara reiterou que não tinha contas bancárias, mas sim fundos geridos por trustes, dos quais é beneficiário.
A nova manifestação de Maranhão é uma resposta à questão de ordem feita pelo vice-líder da bancada do PMDB, Carlos Marun (MS), na segunda-feira. Marun perguntava se a defesa deveria se apresentar apenas sobre os fatos pertinentes à imputação aprovada no parecer prévio (que restringiu a representação à omissão de informação relevante). Os aliados de Cunha querem delimitar a acusação para que o processo disciplinar tenha um desfecho que não coloque em risco o mandato de Cunha.
Marcos Rogério sinalizou que incluiria a informação de que as contas encontradas na Suíça eram abastecidas com dinheiro recebido supostamente de vantagem indevida, o que poderia aumentar as chances de aprovação do pedido de cassação de mandato. Testemunhas investigadas na Operação Lava Jato afirmam que entregaram dinheiro do esquema de corrupção na Petrobras a Cunha. No dia da aprovação do parecer prévio, Rogério deixou claro de que o parecer final poderia incluir novas imputações, à medida que provas surgissem ao longo da fase de instrução probatória.
Anteriormente, Maranhão ordenou a substituição do relator do caso e obrigou o colegiado a votar novamente a admissibilidade do processo.


