Manutenção do regime único prejudica objetivo do governo
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sexta-feira, 25 de abril de 1997
Agência Estado 
BRASíLIA - A manutenção do Regime Jurídico Único para o serviço público é um golpe na reforma do Estado defendida pelo ministro da Administração, Luiz Carlos Bresser Pereira (foto). Com o engessamento na contratação determinado pela Lei nº 8.112, o governo perde a flexibilidade para contratar e demitir funcionários e terá apenas a demissão por insuficiência de desempenho para quebrar a estabilidade. Caso os líderes não revertam a derrota sofrida na quarta-feira, a implantação da administração gerencial por resultados - cobrança de eficiência no serviço público - será muito mais difícil, avaliam técnicos do Ministério da Administração.
A quebra da exclusividade do regime jurídico dos servidores públicos é um dos quatro pilares da reforma, com a flexibilização da estabilidade, o teto salarial e a exigência de lei para a concessão de reajustes salariais nos três poderes da União. A proposta aprovada em primeiro turno acabava com o Regime Jurídico Único e criava uma nova modalidade de contrato - o emprego público -, instrumento bem mais flexível para a contratação e demissão de servidores pelo Estado.
Os empregados públicos, de acordo com a proposta, são admitidos por concurso público, mas não estão sujeitos às regras do regime estatutário da Lei nº 8.112, que prevê a estabilidade no emprego. Nós perdemos um dos pilares que representa a quebra futura da estabilidade em vários setores do governo, admitiu o vice-líder do PSDB, deputado Arnaldo Madeira (SP).
Para garantir o instrumento da demissão por insuficiência de desempenho o governo enfrentará nova batalha no plenário da Câmara, no segundo turno. Esse item também foi destacado pela oposição. O emprego público prevê ainda a possibilidade de contratação temporária de funcionários, hoje bastante limitada em termos de tempo e permitida apenas em caráter excepcional.
Atualmente a administração pública federal tem dois regimes de contrato de trabalho: o regido pela Lei 8.112 (servidores estatutários) e o que segue regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - os funcionários ligados a empresas prestadoras de serviço. Os estatutários têm estabilidade garantida.


