Manual reacende polêmica sobre a Lei Fiscal
PUBLICAÇÃO
sábado, 01 de setembro de 2001
Andréa Portella<BR>Agência Estado 
Um manual que está sendo lançado em São Paulo deve reacender a polêmica em torno de um dos pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os autores do livro, ambos funcionários do Tribunal de Contas do Estado (TCE), defendem leitura mais flexível no que se refere aos ''restos a pagar''. ''Haja cadeia se a gente for aplicar esse dispositivo com a literalidade que estão usando por aí'', diz Sérgio Ciquera Rossi, que além de ter participado da elaboração do manual é secretário-diretor geral do TCE.
No item ''restos a pagar'' de um balanço estão registradas dívidas que o Poder Público tem, mas não serão quitadas no orçamento do ano que se está encerrando. São as ívidas não financeiras ou de curtíssimo prazo. Durante décadas, entretanto, essa rubrica serviu para esconder abusos. Como os orçamentos não eram resultado de estudos e planejamento, tudo o que ''estourava'' nas contas ia parar lá.
''O que se fazia era isso: empenhavam, liquidavam e inscreviam nos restos a pagar'', conta Rossi. Ou seja, os governos diziam que tinham dinheiro para pagar uma obra ou compra, esse bem ou serviço era prestado ou entregue e o que faltava pagar ia sendo transferido para anos posteriores. ''A lei vai pôr fim à prática de empenhar e não pagar, empenhar e não pagar. Agora, empenhou tem de pagar.'' Isso é o que diz a Lei Fiscal. Rossi acredita, entretanto, que essa questão pode e precisa ser vista com mais jogo de cintura. No manual, ele e Flavio Toledo Jr. dizem que nos últimos oito meses do mandato devem ser rejeitados contratos que ''não têm o caráter da essencialidade ou da emergência''.


