Mantida proibição de compensar dívidas por precatórios
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sexta-feira, 22 de maio de 2009
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Por 17 votos a sete e uma abstenção, os membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná julgaram ontem improcedente o pedido da empresa Travis para declarar inconstitucional o decreto número 418 do governo do Paraná, de 28 de março de 2007, que proíbe a compensação de dívidas fiscais com o Estado por meio de precatórios. A assessoria de imprensa do TJ informou que os detalhes do julgamento só estarão disponíveis após publicação do acórdão. A Reportagem não conseguiu falar ontem com o advogado da empresa, Omires Pedroso do Nascimento.
A Travis alegou que adquiriu R$ 535.349,48 por meio de cessões de crédito e que pretendia exercer o direito supostamente garantido constitucionalmente pelo artigo 78 do Ato das Disposições Transitórias, compensando tal valor com seu débito do ICMS. Mas o artigo 1º do decreto número 418 veda a troca: ''Fica vedado o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, mediante compensação com precatórios''.
Composto por 25 membros, o Órgão Especial chegou a decidir em agosto do ano passado pela validade do referido decreto. Mas o julgamento acabou anulado. Naquela ocasião, foi dito durante o julgamento que o Executivo ''pode estabelecer regras para regulamentar o procedimento de compensação de débitos fiscais com precatórios'' e que o decreto número 418 também ''previne a concorrência desleal entre empresas, na medida em que, algumas delas, em razão de seu poder econômico, adquirem créditos de precatórios e obtêm a compensação com débitos tributários fora da ordem cronológica de apresentação, antecipando o pagamento por vias transversas e obtendo vantagens e privilégios sobre as demais''.
Em entrevista à Agência Estadual de Notícias (AEN), o procurador-geral do Estado, Carlos Marés, comemorou a decisão. Segundo a AEN, foram decretos da gestão anterior (Jaime Lerner) que abriram a possibilidade de trocar precatórios por impostos devidos. As empresas aí passariam a comprar precatórios no mercado com deságio. ''O deságio, em média, era de 30%, segundo apuramos no mercado'', informa Marés.
Segundo dado da AEN, de janeiro a junho de 2007, quando foi publicado o decreto número 418, o Paraná havia trocado R$ 29,8 milhões em impostos a receber por precatórios.


