Mantida multa contra Beto Richa
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terça-feira, 22 de julho de 2008
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Colegiado Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não reconheceu ontem o recurso apresentado pelo prefeito Beto Richa contra uma decisão que o multou em R$ 21.282,00. Richa, que é candidato a reeleição, havia sido condenado juntamente com a Prefeitura Municipal, por causa do envio de e-mails a pessoas cadastradas no mailing da administração da cidade com notícias sobre as realizações do prefeito.
A Corte também julgou o recurso da prefeitura no mesmo caso e suspendeu a multa contra a instituição. No mesma sessão também foram analisados dois casos de propaganda extemporânea em São José dos Pinhais. O Pleno não deu provimento ao recurso do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra a decisão que julgou improcedente a representação contra o prefeito Leopoldo Costa Meyer.
Já o vereador Nélio Valente Costa, de Paranaguá, teve o recurso negado pela Corte também em um caso de propaganda extemporânea. O parlamentar foi multado em 20 mil UFIRs por causa da distribuição de um informativo anunciando sua candidatura a prefeitura da cidade.


