Manobra favorece Cardoso e o PFL
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terça-feira, 05 de agosto de 1997
Agência Estado Brasília 
Uma manobra política do PFL e do governo na Comissão Especial que examina a nova da Lei Eleitoral produziu um relatório alternativo ao parecer do relator Carlos Apolinário (PMDB-SP) que cria facilidades para o PFL nas eleições gerais de 1998 e para o presidente Fernando Henrique Cardoso na disputa pela reeleição. Um novo projeto é uma manobra descabida e injusta com o trabalho sério do relator, protestou o deputado Wagner Rossi (PMDB-SP). Isso é golpismo regimental, reagiu Apolinário.
Se aprovado o projeto alternativo, a campanha eleitoral terá de ser realizada em apenas 30 dias, redução defendida pelo Planalto. As oposições queriam 60 dias de campanha e o relator Apolinário optara por 45 dias. O relatório alternativo também atende aos interesses do governo ao tratar do prazo de filiação partidária, para efeito de partilha do horário de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Apolinário defende a divisão do tempo atendendo a dois critérios: metade de acordo com o tamanho das bancadas que saíram das urnas e a outra metade com o número de deputados filiados aos partidos em 3 de outubro próximo. Queiroz, porém, propõe que a data limite para a filiação seja apenas o 3 de outubro.
O projeto alternativo reservou um golpe no PSDB do presidente Fernando Henrique. Pelas regras atuais, em caso de coligações, o número que identifica a aliança na Justiça Eleitoral é o do cabeça de chapa. Para evitar que o número 45 que identifica o PSDB de Fernando Henrique influencie na escolha do eleitor nas votações proporcionais (deputados federais e estaduais), Queiroz sugere a possibilidade de a coligação escolher um número distinto dos partidos que a compõem. Na prática, isso impede que os tucanos peguem carona na eleição de Fernando Henrique.
A comissão reúne-se hoje para decidir qual dos dois textos será votado. Na proposta que surpreendeu o plenário da comissão, assinada pelo deputado Saulo Queiroz (PFL-MS), o presidente, proibido pelo relator peemedebista de inaugurar obras durante a campanha, fica liberado para comparecer a inaugurações. Ele não poderá apenas pedir voto para ele ou qualquer outro candidato nas solenidades de inauguração, destacou Saulo Queiroz.
Queiroz justificou a manobra com o regimento interno, que proíbe apresentação de emendas na comissão especial, no caso específico de lei eleitoral. Segundo o parlamentar, as normas regimentais permitem, porém, que projetos similares apresentados antes do início da votação da proposta sejam anexados ao relatório. Não quero derrubar o relator, que aproveitei integralmente, exceto nos pontos dos quais discordo, insistiu Queiroz.


