MANIFESTO
''Malo periculosam libertatem quam quietam servitutem''
(É preferível a liberdade cheia de perigos a uma servidão pacífica''.) Tácito (55-120 D.C)
Representando a diligente comunidade dos Empresários Proprietários de Jornais e Revistas do Paraná, o Sindicato das Empresas ProprietÁrias de Jornais e Revistas do Estado do Paraná vem a público a propósito da recente iniciativa do Poder Executivo Federal, enviando ao Congresso Nacional Projeto de Lei que tomou o nº 3985/2004, via do qual se pretende criar o denominado Conselho Federal do Jornalismo, autarquia à qual seriam atribuídas as tarefas de ''orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de jornalista, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, em todo o território nacional, bem assim pugnar pelo direito à livre informação plural e pelo aperfeiçoamento do jornalismo''.
Sem embargo de que tal iniciativa possa ter resultado de salutar intenção, preocupa sobremodo à Classe representada por este Sindicato o que se esconde por trás das expressões usadas na formulação do projeto em causa. Descontado de tal ordem vem, aliás, manifestamente reiterado por vários entidades e por expressivas personalidades do País. É que, como formulado, tal projeto revela flagrante incompatibilidade com os ideais democráticos e com os preceitos constitucionais que garantem a liberdade de imprensa, mormente o inculpido no art. 220 e parágrafos 1º e 2º da Magna Carta, que vedam peremptoriamente se imponha qualquer restrição à livre manifestação do pensamento, à criação, à expressão, bem como à informação.
Deve ser anotado, por relevante, o fato de que, ao subscrever a Exposição de motivos que submeteu o malsinado projeto ao Sr. Presidente da República, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Sr. Ricardo Berzoini, dentre outras expressões assinalou, com todas as letras, que ''a atribuição legal de fiscalizar o exercício da profissão garantiria, assim, mecanismo que possibilitam o efetivo controle do exercício profissional'', expressão esta que está nitidamente a desvendar o alcance que se pretende imprimir ao projetado Conselho.
Daí é fácil deduzir que, a pretexto do exercício do tal ''efetivo controle'', a ação fiscalizadora interferirá, fatalmente, no conteúdo da informação, direcionanado-a ao sabor das conveniências do Poder, em roupagem com a qual se buscaria disfarçar odiosa e inconstitucional censura prévia.
A indignação que repercute em todo o território nacional se justifica ainda mais porque, sob o pálio da proteção constitucional preceituada na Magna Carta de 1998, a imprensa brasileira tem prestado relevantes serviços à nacionalidade. Diuturnamente, a mídia veicula matérias de alto interesse objetivando o aperfeiçoamento das instituições, formulando oportunos alertamentos quanto às agressões perpetradas contra o patrimônio público, insistindo na restauração da dignidade que fora conspurcada por alguns e na busca da responsabilização daqueles que não se têm conduzido com lhaneza e retidão no desempenho de suas investiduras. A imprensa desempenha, assim, com a informação oportuna e livremente veiculada, salutar sensibilização do público, quanto ao respeito aos interesses coletivos da nacionalidade.
Do que se contém no aludido projeto, e principalmente do que ressalta de suas entrelinhas, é permitida a conclusão de que sobre tal liberdade paira velada e tétrica ameaça. Nem a intenção de coibir eventuais excessos porventura perpetrados pela manifestação jornalística justificaria o estabelecimento da pretendida ''orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de jornalista'', desde que a própria Constituição preserva a vida privada, a intimidade e os direitos inerentes à pessoa, assegurando ao lesado o direito à indenização dos danos decorrentes da violação desse preceito (art. 5º., X), garantias estas, inclusive, que figuram expressamene na Lei de Imprensa já há quase 40 anos.
O malsinado projeto tem, assim, os contornos de uma antevéspera da censura prévia, própria dos regimes totalitários, que os operadores do jornalismo sadio, as empresas de informação e os homens de bem que as conduzem não podem tolerar.
Daí a presente manifestação pública do SINDICATO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS E REVISTAS DO ESTADO DO PARANÁ, de veemente repulsa a esse Projeto do Poder Executivo, e a conclamação aos nobres congressistas para que, sensíveis aos reclamos ouvidos em coro, das forças vivas da Nação, sepultem-no de vez, na preservação de um dos principais pilares da Democracia, que é a liberdade de informação.
Curitiba, 23 de agosto de 2004
ABDO AREF KUDRI
Presidente





