Manifestações de Requião são grosseiras, diz juíza
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quarta-feira, 09 de dezembro de 2009
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - A juíza federal Tani Maria Wurster não aplicou nova multa contra o governador Roberto Requião (PMDB) em função do suposto uso indevido da Rádio e Televisão Educativa (RTVE), mas no despacho em que nega a penalidade ela escreve que as manifestações do peemedebista são ''grosseiras e preconceituosas''. Ela se refere a dois episódios protagonizados pelo governador Requião durante a ''escolinha'', reunião semanal do Executivo transmitida ao vivo pela RTVE.
No dia 6 de outubro, o governador atacou o servidor Lauro Akio, que alertava sobre a falta de pessoal no Iapar: ''Gafanhoto, você perdeu uma grande oportunidade de ficar quieto''. Ele disse ainda que o ''japonês'' ficaria ''sem macarrão durante quinze dias'' e o chamou em outro momento de ''kung fu''. Já no dia 27 de outubro, Requião relacionou a ocorrência de câncer de mama em homens à opção sexual: ''Embora hoje câncer de mama seja uma doença masculina também, né? Deve ser consequência dessas passeatas gay''. A frase ganhou repercussão nacional.
''As manifestações (...) são grosseiras e preconceituosas. Espera-se que as crianças paranaenses estejam aprendendo nas escolas estaduais exatamente o oposto do comportamento descrito acima'', escreveu a juíza federal, em seu despacho assinado no último dia 3. Os dois episódios foram alvos do Ministério Público Federal (MPF), que solicitou à Justiça Federal a aplicação de uma nova multa contra o governador. O pedido do MPF é baseado em uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4), que o proibiu de se utilizar indevidamente da RTVE, a partir da prática de atos que impliquem em promoção pessoal, ofensa à imprensa, adversários políticos e instituições.
Para a juíza federal, contudo, não há como aplicar uma multa no caso. ''Não houve promoção pessoal, ofensa à imprensa, a adversários políticos ou instituições. Houve manifestação de preconceito e falta de respeito com um servidor paranaense, o que, no entanto, não pode ser objeto de multa, porque está fora do âmbito desta ação a opinião preconceituosa do réu sobre este ou aquele tema, bem como os modos grosseiros como trata as pessoas'', escreve ela.


