Brasília - O advogado de João Paulo Cunha (PT-SP), Alberto Toron, afirmou ontem que a decisão sobre atos de execução penal, como mandados de prisão, são de atribuição do ministro relator da ação. No caso de João Paulo, condenado no processo do mensalão, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. Segundo Toron, essa seria a razão pela qual o mandado ainda não foi expedido - Barbosa antecipou suas férias antes de assinar a documentação e deixou o caso nas mãos da presidente em exercício, ministra Cármen Lúcia. "Ela (Cármen Lúcia) age como presidente do Supremo e não como relatora", justificou Toron.

Segundo Toron, a informação foi obtida por ele junto a assessores da Corte. O dispositivo que regulamenta esse ponto é a resolução 514 do Supremo. A documentação de João Paulo, que inclui o mandado de prisão, já foi encaminhada para o gabinete da ministra, mas, até o fechamento da edição, ela ainda não havia dado encaminhamento à documentação. Apesar da declaração de Toron, a assessoria do Supremo informa que a ministra pode assinar a papelada, assim como o próprio Barbosa, via certificação eletrônica. A defesa argumenta que João Paulo tem residência fixa e está à disposição da Justiça, razão pela qual não haveria urgência em decretar sua prisão no recesso do Judiciário.

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